Liberdade como política pública para a promoção de direitos e o exemplo da regulação do mercado de medicamentos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DIAS NETO , Orlando Fernandes
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8947
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo explorar o papel da liberdade nas políticas públicas para a promoção de direitos, em especial no caso da regulação do acesso de medicamentos ao mercado farmacêutico. O Estado de Direito se projeta, orginalmente, para proteger liberdades de seus cidadãos, chamadas de direitos humanos de primeira geração; mas, posteriormente, passou a adotar postura mais intervencionista, em prol dos direitos humanos de segunda geração, de caráter prestacional. Hodiernamente, ora são adotadas políticas públicas mais intervencionistas, ora mais libertárias, sempre com o escopo de conservar e promover dignidade humana. Essa, como condição intrínseca de todos os indivíduos, cria demandas diversificadas, as quais se traduzem em direitos da personalidade, que devem ser garantidas sob pena de prejuízo da própria natureza humana. Para tanto, o Estado deve atuar de forma eficiente, garantindo o livre desenvolvimento da personalidade e a maximização de direitos. Adverte-se, contudo, que não cabe ao Estado distribuir diretamente toda e qualquer expressão de direito. Em verdade, deve formular políticas públicas capazes de promover direitos de forma eficiente, a partir da premissa de que há limites externos e internos (núcleo indisponível de liberdade) para o exercício dos direitos da personalidade, além da influência que a promoção de determinado direito pode exercer para a garantia de outros direitos e liberdades. A fim de exercer seu mister com eficiência, o Estado deve se valer da análise de suas normas e políticas públicas pela ótica da Análise Econômica do Direito, cujo instrumental permite avaliar os diversos efeitos que provocam. Em especial, utilizam-se os conceitos de custos de transação, externalidades e assimetria informacional, para vislumbrar potenciais consequências das políticas públicas, que nem sempre foram originalmente identificadas pelo legislador. Por fim, a partir do conceito de eficiência e do poder instrumental dos direitos e liberdades, demonstrase que, em regra, a liberdade – em sua acepção ampla – funciona melhor como política pública para a promoção de novos direitos e liberdades, resultando em livre desenvolvimento da personalidade humana. No entanto, ela deve ceder espaço às políticas intervencionistas na presença de falhas de mercado, identificadas pelos custos de transação envolvidos, os quais demandam atuação estatal para eliminar ou reduzir seus efeitos. Particularmente no mercado farmacêutico, observa-se que uma maior liberdade no acesso a medicamentos tem potencial para maximizar direitos, à medida que maior regulação cria ainda maiores dificuldades para os avanços tecnológicos e acesso a novos produtos. Ademais, tal possibilidade garantiria o efetivo desenvolvimento da personalidade. Não obstante, a liberdade deve ser flexibilizada quando há externalidades, já que não se pode sacrificar direitos de terceiros exclusivamente em razão da liberdade individual. O estudo se desenvolve a partir de análise bibliográfica, sob uma perspectiva dialética, com o uso de instrumentos da AED e do papel instrumental das liberdades. Por fim, a partir de um exercício dedutivo, aplicam-se os fundamentos ao mercado de medicamento para apurar os resultados.
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