JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE MÉRITO: UMA DISCISSÃO ACERCA DA RESTRIÇÃO RECURSAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2819 |
Resumo: | O acesso à justiça é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal no art. 5.º, inciso XXXV, e que se vê desdobrada em mais de uma instância quando se oportuniza o direito potestativo de recurso segundo a garantia fundamental do devido processo legal (Constituição Federal, art. 5.º inciso LIV). Observa-se na disciplina jurídica recursal do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que pode o desembargador relator, no âmbito dos tribunais, negar provimento liminarmente ao recurso que seja contrário à súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), isto, na forma do art. 932, inciso IV, letra “a”. Na referida restrição pode estar ocorrendo um impedimento à concretude da garantia fundamental de acesso á justiça, do que se denota a necessidade da verificação da validade ou constitucionalidade de tal obstáculo recursal. Assim, busca -se por meio desta pesquisa se chegar a uma conclusão segura quanto à validade ou constitucionalidade da extinção meritória monocrática desfavorável ao recurso interposto sob o fundamento de que o recurso é contrário a determinada súmula do STJ ou do STF. |
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