O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA COMO DIREITO PERSONALÍSSIMO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RANZONI, Raisa Mandja
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: RANZONI, Franciane, FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/5683
Resumo: O processo de Reprodução Humana Assistida é caracterizado pelo envolvimento de uma série de técnicas desenvolvidas pela medicina contemporânea a fim de possibilitar a procriação por àquelas pessoas que são incapazes de conceber um filho de forma natural. Entre as técnicas utilizadas está a reprodução humana assistida heteróloga, a qual se concretiza com a implantação de um sêmen doado por um terceiro, estranho ao casal receptor, o qual, até então, terá sua identidade preservada. Ocorre que, o anonimato deste doador, ofende o direito personalíssimo do conhecimento da identidade genética pela criança, o que atinge diretamente o princípio fundamental da Constituição, qual seja, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Este trabalho objetivou analisar o conflito entre direitos personalíssimos, quais sejam, o direito à identidade genética e o direito ao anonimato do doador. Ainda, ante a ausência de legislação brasileira quanto à matéria, o trabalho buscou apresentar como solução de tal conflito a utilização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, tendo em vista que o direito à identidade genética trata-se de um direito personalíssimo. Por meio de pesquisa bibliográfica e legislação pertinente ao tema, chegou-se ao resultado de que a fim proteger os aspectos físicos, psíquicos, morais, entre outros, do ser gerado pela reprodução humana assistida heteróloga, faz-se necessário a identificação genética do doador, sendo a base de tal fundamento o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo este o principal alicerce do direito personalíssimo da identidade genética.
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