DIREITO DOS ANIMAIS: RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE ANIMAL E SUA DESCOISIFICAÇÃO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1565 |
Resumo: | O objetivo da presente pesquisa é demonstrar a necessidade de retirar os animais não-humanos da condição de coisas ou bens perante o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a dignidade do animal. Para tanto, é preciso entender a diferença entre o bem-estar animal (teoria indireta de proteção) e o Direito dos animais (teoria direta de proteção). Tais posições são diferentes e possuem diferentes defensores, porém ambas têm o mesmo objetivo: tutela do animal frente a qualquer sofrimento e crueldade que possam surgir contra sua vida ou integridade física e psicológica. A primeira corrente é embasada na capacidade do animal de sentir dor, e ainda que o mesmo não seja racional ou inteligível, não é uma conduta moralmente correta do homem causar um sofrimento intenso sem necessidade ao animal. Tal corrente tem nome de destaque o filósofo Peter Singer. Já a segunda corrente tem como defensores Tom Regan e Gary Fracione, os quais consideram a necessidade de reconhecer os direitos inerentes aos animais, a fim de lhes proporcionar uma vida livre de toda e qualquer exploração, e não somente reduzir seus sofrimentos com tratamentos mais humanizados, porém, ainda exploratórios. É preciso uma nova perspectiva dos direitos dos animais nas leis brasileiras, as quais estão atrasadas em sua evolução se comparadas as leis estrangeiras frente a esse assunto. Espera-se com o presente trabalho através da metodologia teórica, colaborar com a conscientização da sociedade e do universo jurídico frente a necessidade de reconhecer os animais como sujeitos de direito. |
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O objetivo da presente pesquisa é demonstrar a necessidade de retirar os animais não-humanos da condição de coisas ou bens perante o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a dignidade do animal. Para tanto, é preciso entender a diferença entre o bem-estar animal (teoria indireta de proteção) e o Direito dos animais (teoria direta de proteção). Tais posições são diferentes e possuem diferentes defensores, porém ambas têm o mesmo objetivo: tutela do animal frente a qualquer sofrimento e crueldade que possam surgir contra sua vida ou integridade física e psicológica. A primeira corrente é embasada na capacidade do animal de sentir dor, e ainda que o mesmo não seja racional ou inteligível, não é uma conduta moralmente correta do homem causar um sofrimento intenso sem necessidade ao animal. Tal corrente tem nome de destaque o filósofo Peter Singer. Já a segunda corrente tem como defensores Tom Regan e Gary Fracione, os quais consideram a necessidade de reconhecer os direitos inerentes aos animais, a fim de lhes proporcionar uma vida livre de toda e qualquer exploração, e não somente reduzir seus sofrimentos com tratamentos mais humanizados, porém, ainda exploratórios. É preciso uma nova perspectiva dos direitos dos animais nas leis brasileiras, as quais estão atrasadas em sua evolução se comparadas as leis estrangeiras frente a esse assunto. Espera-se com o presente trabalho através da metodologia teórica, colaborar com a conscientização da sociedade e do universo jurídico frente a necessidade de reconhecer os animais como sujeitos de direito. |
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