UNIÃO POLIAFETIVA: RECONHECIMENTO E TUTELA JURÍDICA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1356 |
Resumo: | A união poliafetiva é a relação amorosa de mais de duas pessoas com a intenção de formar uma entidade familiar entre elas. Embora o ordenamento jurídico brasileiro não as tutele expressamente, desde 2012, vem ocorrendo a lavratura de escrituras públicas de união estável poliafetiva, o que gerou grandes controvérsias. Em vista disso, o presente trabalho objetivou analisar a possibilidade do reconhecimento jurídico dessa entidade familiar à luz das normas constitucionais e como deve ser a tutela jurídica de referidas uniões poliafetivas. Para tanto, utilizou-se o método bibliográfico e concluiu-se que, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, afetividade e pluralismo das entidades familiares, não há óbices para o reconhecimento jurídico da união poliafetiva como entidade familiar. Assim, as escrituras públicas são válidas e as entidades familiares por elas formalizadas constituem união estável, com todos os seus efeitos. |
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