RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR DANO NO PARTO E A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DIASSI, Beatriz Aparecida Vicentin
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: TAKEYAMA, Celina Rizzo
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2761
Resumo: O presente trabalho aborda a responsabilidade civil do médico diante da violência obstétrica, objetivando a análise da responsabilidade sob a perspectiva das obrigações e garantias que devem ser observadas e respeitadas pelo profissional médico antes, depois e principalmente durante o parto. Observa-se que tal questão vem ganhando relevante destaque na área jurídica, haja vista o crescente número de relatos de abusos cometidos pelos profissionais médicos, gerando um dano que atinge diretamente a parturiente e, eventualmente, terceiros, como o recém - nascido. Para tanto, foi realizada uma breve discussão acerca da responsabilidade médica, da natureza da relação existente entre o profissional e a paciente, das questões que devem ser observadas para que haja a responsabilização do médico, bem como dos elementos caracterizadores do dano e das formas possíveis de reparação. O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico, sendo que os resultados e conclusões encontrados até o momento apontam para uma relação contratual entre partes aqui tratadas , assumindo o médico uma obrigação de meio, pela qual compromete - se a utilizar de todos os recursos ao seu alcance para que atinja o resultado desejado, qual seja, realizar o parto com o mínimo de lesão possível à parturiente e ao feto/neonato. Além disto, constata - se a necessidade de uma maior difusão de informações que possibilitem à população conhecer os direitos da parturiente em relação ao médico e, consequentemente, reconhecer a caracterização/ocorrência de dano que enseja a responsabilização do médico pelo inadimplemento de sua obrigação de meio.
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