LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Favarin, Poliany Crevelaro
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Andrade, Rodrigo dos Santos
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1666
Resumo: O presente tem por escopo analisar a terceirização permanente de forma irrestrita nos termos da Lei 13.467/2017, aprovada recentemente, e a consequente super precarização das condições de trabalho terceirizadas. A terceirização tutelada pela Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, voltada a casos específicos, como trabalho temporário, limpeza e conservação e segurança, aplicada atualmente, já acarretam a precarização das condições de trabalho. A possibilidade de sua utilização de forma irrestrita, em flagrante desvirtuamento da finalidade do instituto, promoverá uma precarização ainda maior das condições de trabalho, que hoje já o são. Os trabalhadores terceirizados não possuem isonomia salarial com os diretamente contratados, estão sujeitos alta rotatividade no emprego, sujeitam-se a jornadas mais longas, a pulverização sindical, a acidentes e doenças ocupacionais, entre outros. A regulamentação aprovada, agravará essas condições, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, retirando direitos mínimos assegurados constitucionalmente, promovendo o retrocesso social. Tal instituto objetiva fraude geral ao sistema jurídico-trabalhista, face à locação de mão-de-obra, com a consequente mercantilização do trabalho humano.
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