LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FAVARIN, Poliany Crevelaro
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: ANDRADE, Rodrigo dos Santos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1666
Resumo: O presente tem por escopo analisar a terceirização permanente de forma irrestrita nos termos da Lei 13.467/2017, aprovada recentemente, e a consequente super precarização das condições de trabalho terceirizadas. A terceirização tutelada pela Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, voltada a casos específicos, como trabalho temporário, limpeza e conservação e segurança, aplicada atualmente, já acarretam a precarização das condições de trabalho. A possibilidade de sua utilização de forma irrestrita, em flagrante desvirtuamento da finalidade do instituto, promoverá uma precarização ainda maior das condições de trabalho, que hoje já o são. Os trabalhadores terceirizados não possuem isonomia salarial com os diretamente contratados, estão sujeitos alta rotatividade no emprego, sujeitam-se a jornadas mais longas, a pulverização sindical, a acidentes e doenças ocupacionais, entre outros. A regulamentação aprovada, agravará essas condições, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, retirando direitos mínimos assegurados constitucionalmente, promovendo o retrocesso social. Tal instituto objetiva fraude geral ao sistema jurídico-trabalhista, face à locação de mão-de-obra, com a consequente mercantilização do trabalho humano.
id UNICESU -1_9759801babd6f7663d7c15649d3b65eb
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/1666
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
repository_id_str
spelling LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADOdignidade humanaterceirização irrestritaprecarizaçãovalor social do trabalhoO presente tem por escopo analisar a terceirização permanente de forma irrestrita nos termos da Lei 13.467/2017, aprovada recentemente, e a consequente super precarização das condições de trabalho terceirizadas. A terceirização tutelada pela Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, voltada a casos específicos, como trabalho temporário, limpeza e conservação e segurança, aplicada atualmente, já acarretam a precarização das condições de trabalho. A possibilidade de sua utilização de forma irrestrita, em flagrante desvirtuamento da finalidade do instituto, promoverá uma precarização ainda maior das condições de trabalho, que hoje já o são. Os trabalhadores terceirizados não possuem isonomia salarial com os diretamente contratados, estão sujeitos alta rotatividade no emprego, sujeitam-se a jornadas mais longas, a pulverização sindical, a acidentes e doenças ocupacionais, entre outros. A regulamentação aprovada, agravará essas condições, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, retirando direitos mínimos assegurados constitucionalmente, promovendo o retrocesso social. Tal instituto objetiva fraude geral ao sistema jurídico-trabalhista, face à locação de mão-de-obra, com a consequente mercantilização do trabalho humano.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2019-08-14T20:19:41Z2019-08-14T20:19:41Z2017-10-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfUnicesumar978-85-459-0773-22594-4991http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1666porFAVARIN, Poliany CrevelaroANDRADE, Rodrigo dos Santosinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2020-08-03T19:28:14ZRepositório InstitucionalPRI
dc.title.none.fl_str_mv LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
title LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
spellingShingle LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
FAVARIN, Poliany Crevelaro
dignidade humana
terceirização irrestrita
precarização
valor social do trabalho
title_short LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
title_full LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
title_fullStr LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
title_full_unstemmed LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
title_sort LEI 13.467/17: TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA E A PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO TERCEIRIZADO
author FAVARIN, Poliany Crevelaro
author_facet FAVARIN, Poliany Crevelaro
ANDRADE, Rodrigo dos Santos
author_role author
author2 ANDRADE, Rodrigo dos Santos
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv FAVARIN, Poliany Crevelaro
ANDRADE, Rodrigo dos Santos
dc.subject.por.fl_str_mv dignidade humana
terceirização irrestrita
precarização
valor social do trabalho
topic dignidade humana
terceirização irrestrita
precarização
valor social do trabalho
description O presente tem por escopo analisar a terceirização permanente de forma irrestrita nos termos da Lei 13.467/2017, aprovada recentemente, e a consequente super precarização das condições de trabalho terceirizadas. A terceirização tutelada pela Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, voltada a casos específicos, como trabalho temporário, limpeza e conservação e segurança, aplicada atualmente, já acarretam a precarização das condições de trabalho. A possibilidade de sua utilização de forma irrestrita, em flagrante desvirtuamento da finalidade do instituto, promoverá uma precarização ainda maior das condições de trabalho, que hoje já o são. Os trabalhadores terceirizados não possuem isonomia salarial com os diretamente contratados, estão sujeitos alta rotatividade no emprego, sujeitam-se a jornadas mais longas, a pulverização sindical, a acidentes e doenças ocupacionais, entre outros. A regulamentação aprovada, agravará essas condições, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, retirando direitos mínimos assegurados constitucionalmente, promovendo o retrocesso social. Tal instituto objetiva fraude geral ao sistema jurídico-trabalhista, face à locação de mão-de-obra, com a consequente mercantilização do trabalho humano.
publishDate 2017
dc.date.none.fl_str_mv 2017-10-24
2019-08-14T20:19:41Z
2019-08-14T20:19:41Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv Unicesumar
978-85-459-0773-2
2594-4991
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1666
identifier_str_mv Unicesumar
978-85-459-0773-2
2594-4991
url http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1666
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron:UniCesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1747771958563438592