A efetivação do acesso à justiça e dos direitos da personalidade: o papel da arbitragem na análise do dano moral
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8971 |
Resumo: | O presente trabalho aborda o acesso à justiça como direito fundamental e princípio constitucional, previsto no art. 5º, XXXV da Carta Magna, que constitui verdadeiro imperativo de concretização dos direitos. Contudo, a efetiva tutela jurisdicional fica prejudicada, em razão de diversos empecilhos econômicos, sociais e culturais, à prestação efetiva dela. Empecilhos como: altas custas processuais, morosidade processual, capacidade jurídica pessoal, litigantes eventuais e não eventuais, direitos coletivos e difusos, julgamento antecipado da lide entre outros. Em decorrência disso, foram apresentados meios de efetivação da tutela. Todavia, tais meios não são hábeis e eficazes suficientemente para evitar a sobrecarga e morosidade do Poder Judiciário, pois há crescente litigiosidade, especialmente os litígios de massa, em que se incluem demandas que versem sobre violação dos direitos da personalidade, inclusive pelos meios extrajudiciais de solução de conflitos e dessa forma, promover o acesso à justiça. Esposaram-se os meios alternativos de solução de litígios – autotutela, autocomposição (mediação e conciliação) e heterocomposição (arbitragem), bem como os principais meios alternativos de resolução de conflitos utilizados no Brasil, quais sejam, a conciliação, a mediação e a arbitragem. O presente estudo versa sobre a possiblidade de efetivação dos direitos da personalidade pela arbitragem e também a análise do dano moral nos direitos personalíssimos. Ante a escolha da arbitragem como meio hábil para resolução de conflitos envolvendo a personalidade, mencionou-se as origens da arbitragem, os princípios que regulam esse sistema, a normatização dele no Brasil, os efeitos da sentença arbitral no direito brasileiro. Após, explanou-se da distinção entre direitos fundamentais, direitos humanos e direitos da personalidade, bem como que o princípio da dignidade da pessoa humana que está positivado no art. 1º, III da CF e representa os demais direitos fundamentais, inclusive os direitos da personalidade. A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca e distintiva de cada indivíduo, é um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa contra qualquer ato degradante a fim de garantir as condições existenciais mínimas de vida. Ao final, de acordo com o problema de pesquisa proposto, questionou-se acerca da possibilidade da transação dos direitos indisponíveis e a efetivação dos direitos da personalidade por meio da arbitragem, inclusive do dano moral nos direitos personalíssimos, posto que a Lei da Arbitragem permite que os direitos patrimoniais disponíveis sejam efetivados pela arbitragem que em consonância com a linha 2 - “Instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade da área de concentração “Dos Direitos da Personalidade” Efetivação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Unicesumar. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, descritiva e exploratória, o presente estudo conclui que o impacto patrimonial dos direitos, ditos como indisponíveis, pode ser objeto de solução arbitral. |
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