DA MULTIPARENTALIDADE: O NOME COMO DIREITO FUNDAMENTAL AO EXERCÍCIO DO AFETO E DA IDENTIDADE PARENTAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2051 |
Resumo: | O presente projeto tem por objetivo investigar e apontar as novas concepções e modelos de famílias buscando uma reflexão quanto à chamada conduta da boa paternidade e maternidade que envolve as famílias socioafetivas, cuja formação tem como base fundante a afetividade. Ter-se-á ainda a análise dos seus efeitos na esfera jurídica e consequentemente na sociedade, cuja finalidade institui na defesa do direito e uso ao nome como direito fundamental e personalíssimo para o exercício da personalidade individual e coletiva, como forma de garantir e assegurar que após reconhecida a família que forma no afeto é de se perquirir ao direito que seja garantida a identificação da mesma através do uso de seu patronímico. A multiparentalidade é uma configuração alternativa de família constituída pela ideia de uma família não tradicional, baseada somente no amor, carinho e afeto, sem a necessidade ou obrigatoriedade de um relacionamento romântico, conjugal ou até mesmo sexual entre os parceiros envolvidos. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão do julgamento que acolheu a tese da Multiparentalidade, com a divulgação da deliberação que julgou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.” Com o reconhecimento de que o afeto é um princípio do direito de família e faz as vezes papel de direito fundamental, há uma quebra de paradigmas, valorizando e dando lugar para o afeto, para o que envolve cada uma das relações familiares. A multiparentalidade é uma forma de inclusão e legitimação da pessoa que cuida, ama e cria como se fosse seu próprio filho, sem excluir os pais biológico. Esse direito é decorrente do Princípio da Dignidade Humana, pois é o substantivo que distingue as coisas que nos cercam, e o nome da pessoa a distingue das demais, juntamente com os outros atributos da personalidade, dentro da sociedade. É pelo nome que a pessoa fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive. “Trata-se de uma manifestação expressiva da personalidade.” O nome como direito da personalidade é fundamental para a expressão da pessoalidade, coma existência da paternidade afetiva, o nome dos pais afetivos passam a ser um direito no nome do filho, sem qualquer impedimento legal, que poderia ser composto pelo prenome e o apelido de família de todos os genitores. Para alcançar os objetivos propostos no presente trabalho, será utilizado o método teórico que consiste na consulta da bibliografia existente acerca do tema/problema da pesquisa no estudo e leitura de obras doutrinárias, legislação, jurisprudência, documentos eletrônicos de vários ordenamentos jurídicos, bem como de artigos, periódicos e anais que versam o tema. Será empregado, também, o método comparativo, que consiste em realizar comparações acerca do tema/problema, a fim de explicar semelhanças e divergências entre a legislação brasileira e estrangeira. |
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