DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DA ORIGEM GENÉTICA COMO UM DIREITO PERSONALÍSSIMO
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4976 |
Resumo: | A discussão decorrente no âmbito jurídico do estado de filiação e da origem genética instiga os pesquisadores a estudarem a importância do afeto nas relações familiares hodiernas, sobretudo, nas relações paterno- filiais. Esse questionamento tornou-se relevante devido ao fato do grande desenvolvimento da biotecnologia ou Engenharia Genética que propiciou meios de procriação de filhos além da forma natural concebida. Nota-se que foram inúmeros as alternativas dadas por essa ciência dentre as quais se tem: maternidade substitutiva, reprodução assistida heteróloga, implantação de embriões, fertilização in vitro e outros. Diante deste contexto, a ciência jurídica busca analisar as consequências destes métodos na realidade social e familiar já que houve a propagação dos meios alternativos de reprodução os quais o estado de filiação não necessariamente está ligado com a origem genética. Assim, o presente trabalho analisará, sob os métodos histórico e teórico, em conjunto com os princípios presentes no ordenamento jurídico se é imprescindível existência da afinidade biológica para a constituição do estado de filiação ou se este é possível sem a primeira, desde que seja construído por vínculos afetivos, constituindo a origem genética um direito fundamental à identidade. |
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DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DA ORIGEM GENÉTICA COMO UM DIREITO PERSONALÍSSIMOBiotecnologiaDireito personalíssimoEstado de filiaçãoLaços afetivosOrigem genéticaA discussão decorrente no âmbito jurídico do estado de filiação e da origem genética instiga os pesquisadores a estudarem a importância do afeto nas relações familiares hodiernas, sobretudo, nas relações paterno- filiais. Esse questionamento tornou-se relevante devido ao fato do grande desenvolvimento da biotecnologia ou Engenharia Genética que propiciou meios de procriação de filhos além da forma natural concebida. Nota-se que foram inúmeros as alternativas dadas por essa ciência dentre as quais se tem: maternidade substitutiva, reprodução assistida heteróloga, implantação de embriões, fertilização in vitro e outros. Diante deste contexto, a ciência jurídica busca analisar as consequências destes métodos na realidade social e familiar já que houve a propagação dos meios alternativos de reprodução os quais o estado de filiação não necessariamente está ligado com a origem genética. Assim, o presente trabalho analisará, sob os métodos histórico e teórico, em conjunto com os princípios presentes no ordenamento jurídico se é imprescindível existência da afinidade biológica para a constituição do estado de filiação ou se este é possível sem a primeira, desde que seja construído por vínculos afetivos, constituindo a origem genética um direito fundamental à identidade.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2020-02-13T13:04:32Z2020-02-13T13:04:32Z2011-10-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-8084-055-1http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4976porKASSADA, Daiane AyumiKASSADA, Danielle SatieCARDIN, Valéria Silva Galdinoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2020-08-03T20:40:00Zoai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/4976Repositório InstitucionalPRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestopendoar:2020-08-03T20:40Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)false |
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