A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FISIOTERAPEUTAS E DAS CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6032 |
Resumo: | Em razão da lacuna existente sobre o tema proposto, o presente estudo torna-se de extrema importância não apenas para os fisioterapeutas, proprietários e funcionários das clínicas de fisioterapia, mas para os acadêmicos do curso de fisioterapia, uma vez que possibilita informações importantes na área da responsabilidade civil, aplicada aos fisioterapeutas e as clínicas de fisioterapia. Para isso, buscou-se fundamentação doutrinária e jurisprudencial, com o intuito de evitar demandas judiciais, e, quando não possível evitar, ao menos servir como auxilio para a conduta menos onerosa para o fisioterapeuta e as clínicas de fisioterapia. Para isso, o trabalho foi dividido em seis capítulos. No Capítulo I, é feita breve explanação sobre a evolução histórica do direito, desde o seu nascimento, que já condenava a agressão injusta a seu semelhante. No Capítulo II, o enfoque é a fisioterapia, onde são apresentadas lições preliminares sobre o tema. Na sequência é apresentada a formação do profissional (fisioterapeuta), que no começo era apenas um auxiliar do médico, passando pela formação do currículo mínimo estabelecido pelo MEC. O Capítulo III trata da responsabilidade civil o enfoque é a responsabilidade civil, onde são apresentadas lições preliminares sobre o tema, inclusive a responsabilidade das Clínicas de Fisioterapia. O Capítulo IV versa sobre os direitos das obrigações e sua relação com os serviços fisioterápicos, para isso, é apresentada os conceitos de obrigação de fazer, obrigação de meio e de obrigação de resultado e suas diferenças e consequências jurídicas quanto a prestação dos serviços. No Capítulo V, o assunto é o Código de Defesa do Consumidor e sua relação com a fisioterapia. São apresentados os conceitos de relação de consumo, consumidores e fornecedores, a questão da vulnerabilidade e da hipossuficiência dos consumidores (pacientes). São indicados, ainda, os direitos básicos dos consumidores: proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, o direito a informação, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, a questão da indenização, o acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos – principal inovação do código de defesa do consumidor. Sendo atribuído um enfoque especial quanto a forma da responsabilidade civil dos fisioterapeutas e das clínicas de fisioterapia. Expõe ainda a diferença da responsabilidade civil por vício e defeito do serviço prestado pelo fisioterapeuta. Inclusive apresentando os casos de exclusão do dever de indenizar os clientes (consumidores), pelos danos sofridos por estes, em razão da prestação de serviços dos fisioterapeutas e das clínicas de fisioterapia. E, por último, a questão do seguro para indenizar possíveis danos causados aos pacientes (consumidores). Ao final, Capítulo VI faz referência aos aspectos processuais concernentes: à indicação de quem é considerado cliente (consumidor), a figura do fornecedor, às provas que podem ser utilizadas no processo; o que deve ser provado; à classificação dos possíveis danos e o quantum a indenizar; o local da propositura da ação, o prazo que o cliente tem para buscar seus direitos (fisioterapeuta guardar os prontuários); e, à postura dos tribunais brasileiros nos casos envolvendo os fisioterapeutas, as clínicas de fisioterapia e os clientes. |
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