GRAU DE POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CALAZANS, Érika Louise Bastos
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: AZEVEDO, Priscila Viana, TORRES, Bárbara Menezes, LOPES, Corrine Julie Ribeiro, LOPES, Erika Amaral
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7094
Resumo: A discussão sobre Direitos Humanos tem sido freqüente, revelando a confusão conceitual que as pessoas tem sobre o assunto. De um lado se encontram aqueles que acreditam que defender Direitos Humanos é defender bandidos e do outro aqueles que acreditam que implica censurar a atuação policial.Os Direitos Humanos são fruto de uma declaração internacional que tem por objetivo dizer quais são os direitos que, no atual estágio das civilizações, possuem a dignidade de naturais.Os Direitos Humanos diferem do que a Constituição classifica como Direitos Fundamentais, sociais e econômicos em razão da natureza supranacional dos Direitos Humanos que desde a sua criação aspiram a validade Universal. Há que se questionar se os Direitos naturais são inatos. Acreditamos não haver sustenção para a afirmativa, visto que os direitos naturais, não o são nesse sentido, e sim como reflexo da pressão evolutiva unida pela vida social, da ideação deliberada, da história, da consciência e mobilização política.Na nossa Carta Magna, percebe-se explícitos os preceitos e implícita a filosofia que orienta os Direitos declarados humanos pela ONU.No nosso país, os Direitos Humanos não carecem de fundamentação filosófica, nem dependem de deliberação política, vez que já se encontram positivados desde a criação da Constituição em 1988.Objetivou-se a delimitação de alguns conceitos, como o que são os Direitos Humanos, os Direitos e Garantias fundamentais contidos na Carta Magna, como a comunidade internacional se posiciona diante à Declaração de 1948 e como a sociedade reage à atuação dos defensores dos Direitos Humanos. A pesquisa partiu da análise do que o Legislador compreendeu como fundamental para ser positivado, tanto na Constituição, como em outros textos jurídicos. A pesquisa doutrinária também serviu de parâmetro para averiguação do entendimento dos autores e filósofos.O contato com entidades diretamente ligadas a atuação dos Direitos Humanos permitiu diagnosticar como a sociedade tem reagido quando da violação e de outro lado como tem, por vezes, permitido que essa violação aconteça. Observou-se também que o agente na realidade pratica mesmo não tendo infringido o ordenamento jurídico, agride moralmente a sociedade e para esta, perde seus direitos. O projeto buscou contribuir para a dogmática jurídica, para a superação de um pré-conceito existente para qual os direitos humanos implicam em proteção a pessoas que atuam de forma contrária à perspectiva social e por outro lado em censurar, inibir e restringir a atuação daqueles que tem a responsabilidade de coibir as condutas que infringem a ordem jurídica.Além da doutrina e material coletado em meio eletrônico, o trabalho contou com a ajuda de segmentos da sociedade que trabalham diretamente com a questão dos Direitos Humanos, tal como o Conselho Estadual dos Direitos Humanos, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa dos Estado de Minas Gerais, a Ouvidoria da Polícia Militar do Estado de Minas, responsável pela questão dos Direitos Humanos, entre outros.O trabalho realizou-se com a captação de material doutrinário e posterior seleção do mesmo, com o objetivo de conceituar alguns pontos e solucionar alguns questionamentos sobre o assunto.Bem como diagnosticar junto a entidades ligadas aos Direitos Humanos as perspectivas das mesmas, com relação ao tema e como tem sido a aplicação e a influência social dos mesmos.
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