O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BARROS, Beatriz Esteves
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: FLORES, Simone Fogliato
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9394
Resumo: O presente artigo tem por finalidade demonstrar as evoluções que ocorreram e transformaram o direito civil no âmbito familiar. Por meio deste, será apresentado a possibilidade do reconhecimento socioafetivo post-mortem em nosso ordenamento jurídico, com fundamentação no artigo 1593 do Código Civil, bem como o impacto que esta mudança trouxe ao ser aplicada em nossa sociedade. No decorrer do presente trabalho, será discutido o fato de que os filhos socioafetivos, ou seja, reconhecidos com base em vinculo afetivos e emocionais, devem ser tratados em mesmo nível de igualdade sob o que dispõe os direitos e deveres em equiparação aos filhos biológicos, visando os princípios constitucionais de igualdade que sustenta os direitos da dignidade humana. Nesta linha de pensamento, a relevância do artigo se dá para a demonstração de como ocorreram estas modificações na família brasileira, e como este reconhecimento foi tomando espaço e hoje, doutrinas e jurisprudências, aplicam no direito atual as diferentes formas de reconhecimento de paternidade além do biológico como era unicamente previsto. Desta feita, sob a luz dos princípios constitucionais bem como as transformações realizadas no nosso Código Civil, o artigo tem por objetivo principal discutir acerca do reconhecimento socioafetivo post mortem e sua aplicação em nosso ordenamento jurídico.
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