A DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL PARA A REALIZAÇÃO DE DISPENSAS COLETIVAS
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
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Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4097 |
Resumo: | Com o advento da Lei n° 13.467/17, ocorreu a maior reforma trabalhista desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, 1943, mudança essa que introduziu o artigo 477-A na CLT, trazendo inúmeras alterações substanciais na forma de se realizar demissões imotivadas individuais, plúrimas e coletivas dos empregados, isto porque, anteriormente era imprescindível a autorização prévia da entidade sindical para suceder as referidas dispensas, contudo, com o advento da reforma trabalhista passou-se a realizar tais demissões prescindindo a concordância prévia da entidade sindical, por amor a disposição insculpida no artigo 477-A, da CLT. Deste modo, a presente pesquisa propõe-se a analisar detalhadamente a alteração amplamente exposta, afim de demonstrar a presença da violação direta a segurança jurídica do trabalhador, utilizando-se para tal afirmação a coleta de dados bibliográficos acerca do tema. |
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A DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL PARA A REALIZAÇÃO DE DISPENSAS COLETIVASReforma trabalhistaDispensas imotivadasSegurança jurídicaCom o advento da Lei n° 13.467/17, ocorreu a maior reforma trabalhista desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, 1943, mudança essa que introduziu o artigo 477-A na CLT, trazendo inúmeras alterações substanciais na forma de se realizar demissões imotivadas individuais, plúrimas e coletivas dos empregados, isto porque, anteriormente era imprescindível a autorização prévia da entidade sindical para suceder as referidas dispensas, contudo, com o advento da reforma trabalhista passou-se a realizar tais demissões prescindindo a concordância prévia da entidade sindical, por amor a disposição insculpida no artigo 477-A, da CLT. Deste modo, a presente pesquisa propõe-se a analisar detalhadamente a alteração amplamente exposta, afim de demonstrar a presença da violação direta a segurança jurídica do trabalhador, utilizando-se para tal afirmação a coleta de dados bibliográficos acerca do tema.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2020-01-10T17:12:26Z2020-01-10T17:12:26Z2019-10-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-459-1960-52594-4991http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4097porCARVALHO, Okçana Yuri RodriguesROSSI, Matheus ChristinoAMORIM, Sara Beatriz de Oliveirainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2020-08-03T20:26:58Zoai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/4097Repositório InstitucionalPRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestopendoar:2020-08-03T20:26:58Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)false |
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