Será o saneamento básico uma espécie de serviço público de interesse social? Um estudo à luz da Teoria das Capacidades Estatais aplicada aos Municípios brasileiros
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) |
Texto Completo: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7111 |
Resumo: | Este artigo retoma a discussão da titularidade dos serviços de saneamento básico (SSB). O objetivo é verificar, dentro da técnica de repartição de competências instituída pela Constituição de 1988, de qual ente federativo seria a titularidade. Primeiramente, foi feita uma análise do esquema de repartição de competências, com base no texto legal e literatura, com aprofundamento dos elementos caracterizadores do conceito de “interesse local”. Verificou-se que a análise unidisciplinar (jurídica) foi insuficiente para identificar o titular. Assim, passou-se à análise dos Municípios brasileiros (com base nos dados do IBGE), relacionando-os com os dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico de 2018. Verificou-se que 76,17% dos Municípios brasileiros possuem menos de 20.000 habitantes, podendo ser considerados como Municípios pequenos. Os dados do SNIS mostram que 83,73% da população está atendida com água (média nacional). Verifica-se que esse índice varia conforme o tamanho dos Municípios: nos Municípios até 20.000 habitantes, a população atendida é de 65,93% (índice bem abaixo da média nacional); nos Municípios entre 20.000 e 100.000, a população atendida é de 74,98%; nos Municípios com mais de 100.000 habitantes, a população atendida é de 91,98% (bem acima da média nacional). Os dados sugerem que os Municípios menores (com até 20.000 habitantes) apresentam maior dificuldade para universalizar os SSB. Empregando-se a Teoria da Capacidade Estatal, conclui-se que, dado o perfil da maioria dos Municípios brasileiros, bem como as particularidades dos SSB (necessidade de planejamento, ganho de escala, modicidade tarifária, entre outros), o “interesse local” constitucionalmente exigido não está mais presente, de modo que, em todo o país, os SSB são de titularidade estadual (na competência remanescente). |
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Será o saneamento básico uma espécie de serviço público de interesse social? Um estudo à luz da Teoria das Capacidades Estatais aplicada aos Municípios brasileirosDireito.Saneamento básico. Federalismo. Municípios. Interesse local municipal. Competências residuais estaduais.Este artigo retoma a discussão da titularidade dos serviços de saneamento básico (SSB). O objetivo é verificar, dentro da técnica de repartição de competências instituída pela Constituição de 1988, de qual ente federativo seria a titularidade. Primeiramente, foi feita uma análise do esquema de repartição de competências, com base no texto legal e literatura, com aprofundamento dos elementos caracterizadores do conceito de “interesse local”. Verificou-se que a análise unidisciplinar (jurídica) foi insuficiente para identificar o titular. Assim, passou-se à análise dos Municípios brasileiros (com base nos dados do IBGE), relacionando-os com os dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico de 2018. Verificou-se que 76,17% dos Municípios brasileiros possuem menos de 20.000 habitantes, podendo ser considerados como Municípios pequenos. Os dados do SNIS mostram que 83,73% da população está atendida com água (média nacional). Verifica-se que esse índice varia conforme o tamanho dos Municípios: nos Municípios até 20.000 habitantes, a população atendida é de 65,93% (índice bem abaixo da média nacional); nos Municípios entre 20.000 e 100.000, a população atendida é de 74,98%; nos Municípios com mais de 100.000 habitantes, a população atendida é de 91,98% (bem acima da média nacional). Os dados sugerem que os Municípios menores (com até 20.000 habitantes) apresentam maior dificuldade para universalizar os SSB. Empregando-se a Teoria da Capacidade Estatal, conclui-se que, dado o perfil da maioria dos Municípios brasileiros, bem como as particularidades dos SSB (necessidade de planejamento, ganho de escala, modicidade tarifária, entre outros), o “interesse local” constitucionalmente exigido não está mais presente, de modo que, em todo o país, os SSB são de titularidade estadual (na competência remanescente).UniCEUBCNPq (PDI 314595/2018-0)de Bessa Gontijo de Oliveira, Thaísde Menezes Soares, Fabiana2021-02-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/711110.5102/rbpp.v10i3.7111Brazilian Journal of Public Policy; v. 10, n. 3 (2020)Revista Brasileña de Políticas Públicas; v. 10, n. 3 (2020)Revista Brasileira de Políticas Públicas; v. 10, n. 3 (2020)2236-16772179-8338reponame:Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)instname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBporhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7111/pdfDireitos autorais 2021 Revista Brasileira de Políticas Públicasinfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-11-08T00:03:38Zoai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/7111Revistahttp://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/RBPPPRIhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/oaiatendimento.seer@uniceub.br||rbppuniceub@gmail.com|| prisqua@gmail.com|| marcelodvarella@gmail.com2236-16772179-8338opendoar:2021-11-08T00:03:38Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false |
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