Será o saneamento básico uma espécie de serviço público de interesse social? Um estudo à luz da Teoria das Capacidades Estatais aplicada aos Municípios brasileiros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Bessa Gontijo de Oliveira, Thaís
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: de Menezes Soares, Fabiana
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)
Texto Completo: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7111
Resumo: Este artigo retoma a discussão da titularidade dos serviços de saneamento básico (SSB). O objetivo é verificar, dentro da técnica de repartição de competências instituída pela Constituição de 1988, de qual ente federativo seria a titularidade. Primeiramente, foi feita uma análise do esquema de repartição de competências, com base no texto legal e literatura, com aprofundamento dos elementos caracterizadores do conceito de “interesse local”. Verificou-se que a análise unidisciplinar (jurídica) foi insuficiente para identificar o titular. Assim, passou-se à análise dos Municípios brasileiros (com base nos dados do IBGE), relacionando-os com os dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico de 2018. Verificou-se que 76,17% dos Municípios brasileiros possuem menos de 20.000 habitantes, podendo ser considerados como Municípios pequenos. Os dados do SNIS mostram que 83,73% da população está atendida com água (média nacional). Verifica-se que esse índice varia conforme o tamanho dos Municípios: nos Municípios até 20.000 habitantes, a população atendida é de 65,93% (índice bem abaixo da média nacional); nos Municípios entre 20.000 e 100.000, a população atendida é de 74,98%; nos Municípios com mais de 100.000 habitantes, a população atendida é de 91,98% (bem acima da média nacional). Os dados sugerem que os Municípios menores (com até 20.000 habitantes) apresentam maior dificuldade para universalizar os SSB. Empregando-se a Teoria da Capacidade Estatal, conclui-se que, dado o perfil da maioria dos Municípios brasileiros, bem como as particularidades dos SSB (necessidade de planejamento, ganho de escala, modicidade tarifária, entre outros), o “interesse local” constitucionalmente exigido não está mais presente, de modo que, em todo o país, os SSB são de titularidade estadual (na competência remanescente).
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