Quando a luta antimanicomial mira no manicômio judiciário e produz desencarceramento: uma análise dos arranjos institucionais provocados pela defensoria pública no campo da política pública penitenciária e de saúde mental

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Oliveira, Patricia Fonseca Carlos Magno
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Boiteux, Luciana
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)
Texto Completo: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/5144
Resumo: A pesquisa delimita-se no encontro entre os saberes psiquiátrico e jurídico, buscando compreender se e como os reflexos jurídico-penais da Lei n. 10.216/01 no campo da execução das medidas de segurança são hábeis a produzir o exorcismo da noção da periculosidade e do estigma do louco perigoso. Diante da abolição do exame de verificação da cessação da periculosidade (EVCP), paradigmaticamente substituído pelo EMPAP – exame multiprofissional e pericial de avaliação psicossocial no Estado do Rio de Janeiro identifica-se um fenômeno de decréscimo de institucionalização. Seu objetivo do trabalho é analisar, à luz da criminologia crítica e da teoria crítica dos direitos humanos, a mudança paradigmática para o EMPAP para demonstrar quais os rearranjos institucionais tem sido alinhavados na execução das medidas de segurança, no sentido de desenhar um descontinuum do controle formal punitivo para o controle social informal. O trabalho trata da interação entre a política pública de saúde mental e se baseia em dados da atuação concreta da Defensoria Pública em casos de medida de segurança levantados no curso da pesquisa empírica que se utilizou de metodologia da pesquisa participante, com acesso direto a fontes primárias consistentes em bancos de dados públicos de acesso restrito e a acervos de processos judiciários. As conclusões apontam para a potência das articulações interinstitucionais entre atores e atrizes do sistema de justiça e a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) como a chave para compreender o decréscimo do número de pessoas manicomializadas no Estado, com nenhum caso de reiteração criminosa, até o momento.
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