Pirataria marítima: a experiência Somali
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Internacional |
Texto Completo: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/3351 |
Resumo: | O trabalho tem como ponto de partida a análise histórica da questão da pirataria e da situação da Somália no contexto político-econômico mundial. O objetivo principal é, por meio da análise da situação ímpar em que se encontra o país do chifre da África, analisar a atuação da comunidade internacional no enfrentamento da pirataria nos mares da região. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar traz, em seu artigo 101, a definição de pirataria, determinando que os países signatários façam uso do princípio da jurisdição universal para combater estes atos. As diversas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre pirataria no Golfo do Áden demonstram a peculiaridade da questão e a busca por uma resposta precisa e contundente para enfrentar o problema. O estudo do caso da Somália, que vem obtendo relativo sucesso na redução do número de casos de pirataria, é relevante, portanto, para a melhor compreensão dos fatos que levam ao florescimento dessa atividade, bem como pode auxiliar a trilhar caminhos para a atuação dos governos e órgãos internacionais em novos casos de aumento da atividade pirata, como ocorre, agora, no oeste da África e no sudeste asiático, em especial na região da Indonésia, Malásia e Bangladesh. |
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Pirataria marítima: a experiência SomaliDireiro InternacionalSomália; pirataria; Convenção das Nações Unidades sobre Direito do Mar; Golfo de ÁdenO trabalho tem como ponto de partida a análise histórica da questão da pirataria e da situação da Somália no contexto político-econômico mundial. O objetivo principal é, por meio da análise da situação ímpar em que se encontra o país do chifre da África, analisar a atuação da comunidade internacional no enfrentamento da pirataria nos mares da região. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar traz, em seu artigo 101, a definição de pirataria, determinando que os países signatários façam uso do princípio da jurisdição universal para combater estes atos. As diversas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre pirataria no Golfo do Áden demonstram a peculiaridade da questão e a busca por uma resposta precisa e contundente para enfrentar o problema. O estudo do caso da Somália, que vem obtendo relativo sucesso na redução do número de casos de pirataria, é relevante, portanto, para a melhor compreensão dos fatos que levam ao florescimento dessa atividade, bem como pode auxiliar a trilhar caminhos para a atuação dos governos e órgãos internacionais em novos casos de aumento da atividade pirata, como ocorre, agora, no oeste da África e no sudeste asiático, em especial na região da Indonésia, Malásia e Bangladesh.CEUBSchneider, Eduardo Augusto Souto da Costa2015-09-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/335110.5102/rdi.v12i1.3351Revista de Direito Internacional; v. 12, n. 1 (2015): Direito do Mar e Direito Marítimo: Aspectos nacionais e internacionais; 301-3202237-10362236-997Xreponame:Revista de Direito Internacionalinstname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBporhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/3351/pdfinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-11-27T19:49:39Zoai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/3351Revistahttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdiPRIhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/oainitish.monebhurrun@gmail.com || atendimento.seer@uniceub.br2236-997X2237-1036opendoar:2018-11-27T19:49:39Revista de Direito Internacional - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false |
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