O estado laico e os conflitos entre lei e religião
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1013 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o direito e a religião a partir dos princípios estruturantes do Estado laico inscrito pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido, pretende-se fazer uma discussão acerca de pontos polêmicos sobre a relação entre direito e religião. Essa relação se faz presente em todas as instâncias dos três poderes da República brasileira, do executivo, e a camaleônica apresentação religiosa do chefe do poder, perpassando pela existência de bancada religiosa no Congresso Nacional até se fazer presente nas decisões do Supremo Tribunal Federal. A problemática consiste em indagar: a religião ainda possui interferência e “força” no direito? E quais os reflexos sobre a sociedade? Para tentar responder estas questões, fizemos um levantamento bibliográfico, por meio da leitura de artigos, livros e jurisprudências. |
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2020-08-31T20:13:11Z2020-08-312020-08-31T20:13:11Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1013O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o direito e a religião a partir dos princípios estruturantes do Estado laico inscrito pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido, pretende-se fazer uma discussão acerca de pontos polêmicos sobre a relação entre direito e religião. Essa relação se faz presente em todas as instâncias dos três poderes da República brasileira, do executivo, e a camaleônica apresentação religiosa do chefe do poder, perpassando pela existência de bancada religiosa no Congresso Nacional até se fazer presente nas decisões do Supremo Tribunal Federal. A problemática consiste em indagar: a religião ainda possui interferência e “força” no direito? E quais os reflexos sobre a sociedade? Para tentar responder estas questões, fizemos um levantamento bibliográfico, por meio da leitura de artigos, livros e jurisprudências.The present work aims to analyze the relationship between the right and religion based on the structuring principles of the secular state registered by the Federal Constitution of 1988. In this sense, it is intended to make a discussion about controversial points about the relationship between law and religion. This relationship is present in all instances of the three branches of the Brazilian Republic, of the executive, and the chameleonic religious presentation of the head of power, going through the existence of a religious bench in the National Congress until being present in the decisions of the Supreme Federal Court. The problem is to ask: does religion still have interference and “force” in law? And what are the reflections on society? To try to answer these questions, we carried out a bibliographic survey, through the reading of articles, books and jurisprudence.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoReligiãoEstadoO estado laico e os conflitos entre lei e religiãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisSilva, Cleide Bezerra Da9837751175968044http://lattes.cnpq.br/9837751175968044...Silva, Angela Cristina Arruda DaANANIAS, V. D. (2016). A religiosidade dos povos antigos e a Religião sem Deus: apontamentos sobre Coulanges, Dworkin e outras reflexões. Fonte: Âmbito Jurídico: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-154/a-religiosidade-dos-povos-antigos-e-areligiao-sem-deus-apontamentos-sobre-coulanges-dworkin-e-outras-reflexoes/ BAGGIO, M. C. (2010). Da tolerância: direito e conflito sob o signo da tolerância; por uma jurisdição constitucional comprometida com a fraternidade. São Paulo, SP: LTr. BARBUY, V. E. (2011/2012). Aspectos do Direito na obra de Santo Tomás de Aquino. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 631 a 651. Acesso em 23 de 02 de 2020, disponível em www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67960/70568 BITTAR, E. C., & ALMEIDA, G. A. (2015). Curso de Filosofia do Direito. São Paulo, SP: Atlas. CANTARINI, P. (2018). Manifestação da religiosidade no Direito e na Filosofia – perspectiva crítica dos Direitos Humanos. Acesso em 08 de 03 de 2020, disponível em Jornal Estado de Direito:http://estadodedireito.com.br/manifestacao-da-religiosidade-no-direito-e-na-filosofiaperspectiva-critica-dos-direitos-humanos CARTA ENCÍCLICA VERITATIS SPLENDOR do sumo pontífice JOÃO PAULO II. (1993). Acesso em 08 de 03 de 2020, disponível em Libreria Editrice Vaticana: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jpii_enc_06081993_veritatis-splendor.html Constituição, B. (24 de 02 de 2020). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Fonte: Planalto: http://www. planalto.gov.br /ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm COULANGES, N.-D. F. (2006). A Cidade Antiga. Acesso em 24 de 02 de 2020, disponível em www.eBooksBrasil.org:http://bibliotecadigital.puccampinas.edu.br/services/ebooks/Fustel%20de%20Coulanges-1.pdf DIAS, M. B. (2006). A ética na jurisdição de família. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 33 a 41. Fonte: http://mariaberenicedias.com.br/uploads/6_- _a_%E9tica_na_jurisdi%E7%E3o_da_fam%EDlia.pdf FILHO, G. B. (2017). A Reforma Protestante e o imaginário de sua época. São Paulo, SP: Reflexão. FONSECA, A. B., & ADAD, C. J. (2018). Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011- 2015): resultados preliminares. Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Acesso em 24 de 02 de 2020, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-portemas/liberdade-de-religiao-oucrenca/publicacoes1/RelatoriosobreIntoleranciaeViolenciaReligiosanoBrasilExpediente2.pdf GAUTÉRIO, M. d. (01 de 05 de 2009). O conceito de lei segundo Santo Tomás de Aquino. Acesso em 23 de 02 de 2020, disponível em Âmbito Jurídico: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-64/o-conceito-de-lei-segundo-santo-tomas-deaquino/ HABERMAS, J. (2007). Dialética da Secularização: sobre razão e religião. Aparecida, SP: Ideias & Letras. ISAIA, A. C. (2012). Espiritismo & religiões afro-brasileiras: história e ciências sociais. São Paulo, SP: UNESP. JASCKSTET, P. V., & CÂMARA, V. A. (2017). Sistemas jurídicos comparados: o conceito de família e o arcabouço religioso. Acesso em 08 de 03 de 2020, disponível em Revista Jus Navigandi: https://jus.com.br/artigos/40144 KACHAN, F., CARVALHO, T. d., & FIGUEIREDO, D. (18 de 06 de 2019). LIBERDADE de crença. Acesso em 24 de 02 de 2020, disponível em Artigo Quinto: https://www.politize.com.br/artigo-5/liberdadereligiosa/?gclid=EAIaIQobChMIqf_t0KC86QIVDoWRCh04agvwEAAYAiAAEgJAg_D_BwE KOZICKI, K., & PUGLIESE, W. S. (2013). Religião sem Deus: uma questão de fé e valores. Revista Direito e Práxis Vol. 4, n. 7, 319-342. MAIA NETO, C. F. (2005). Criminalidade, doutrina penal e filosofia espírita: direitos (ou problemas) humanos. São Paulo, SP: LAKE. NADER, P. (2013). Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro, RJ: Forense. PASSOS, J. D. (2020). Teologia e Direito. (Kindle, Ed.) Paulinas. República, B. S. (2013). Por uma cultura de direitos humanos. Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Brasília, DF. Fonte: https://www.gov.br/mdh/ptbr/centrais-de-conteudo/promocao-e-defesa/por-uma-cultura-de-direitos-humanos-2013-direito-a-opiniao-e-a-expressao/@@download/file/por-uma-cultura-de-direitos-humanos2013-direito-a.pdf SALUAN, V. C., & GERMANO, M. S. (2018). 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