A quantificação dos danos materiais na infortunística do trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Bruna
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/76
Resumo: A quantificação dos danos materiais decorrentes da infortunística do trabalho no Brasil, da maneira que vem sendo estruturada atualmente, permite que os juízes trabalhistas construam sua decisão a partir de uma perícia técnica inadequada, fundamentada, muitas vezes, na tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), tabela essa que foi criada para fins privados, cujos parâmetros não estão fundados em dados específicos e científicos. Ademais, decisões construídas com base em laudos inadequados têm sido altamente desastrosas para o sistema reparatório dos acidentes de trabalho, além de desencadearem outros problemas de proporções incalculáveis em prejuízo das vítimas dos acidentes laborais. Demonstrase por meio da presente pesquisa que a responsabilidade civil do empregador por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, consubstanciada no dever de reparar os danos causados às vítimas pode ser um instrumento jurídico capaz de coibir o grande número de acidentalidade no Brasil ou pelo menos diminuí-lo. Tendo em vista que o Brasil, desde a década de 1970 - quando recebeu o título de “campeão mundial em acidentes de trabalho”- ainda permanece como um dos países com maior índice de infortúnios do planeta, é necessário desenvolver, ou no mínimo aprimorar os mecanismos jurídicos utilizados para prevenir a incidência de infortúnios decorrentes do trabalho. O Direito deve se preocupar em encontrar soluções capazes de incentivarem a cultura da prevenção no meio ambiente laboral e melhorar o nível de saúde e segurança dos trabalhadores. Além da vida, que é, indubitavelmente, o bem mais precioso do ser humano, deve-se pensar em uma perspectiva econômica na qual a despesa relacionada aos acidentes de trabalho no Brasil gira em torno de vinte bilhões de reais anuais, de acordo com estudos analisados nesta pesquisa. São gastos suportados pelo Estado, empresas e pelos próprios trabalhadores. As consequências da infortunística no Brasil representam, portanto, um entrave ao desenvolvimento econômico do país, demandando, assim, a necessidade de estudo e análise da regulamentação legal que rege a matéria, especialmente quanto à reparação dos danos materiais decorrentes, que é o objeto da presente pesquisa.
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spelling 2019-07-15T20:30:48Z2019-07-15T20:30:48Z2018-02-28http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/76A quantificação dos danos materiais decorrentes da infortunística do trabalho no Brasil, da maneira que vem sendo estruturada atualmente, permite que os juízes trabalhistas construam sua decisão a partir de uma perícia técnica inadequada, fundamentada, muitas vezes, na tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), tabela essa que foi criada para fins privados, cujos parâmetros não estão fundados em dados específicos e científicos. Ademais, decisões construídas com base em laudos inadequados têm sido altamente desastrosas para o sistema reparatório dos acidentes de trabalho, além de desencadearem outros problemas de proporções incalculáveis em prejuízo das vítimas dos acidentes laborais. Demonstrase por meio da presente pesquisa que a responsabilidade civil do empregador por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, consubstanciada no dever de reparar os danos causados às vítimas pode ser um instrumento jurídico capaz de coibir o grande número de acidentalidade no Brasil ou pelo menos diminuí-lo. Tendo em vista que o Brasil, desde a década de 1970 - quando recebeu o título de “campeão mundial em acidentes de trabalho”- ainda permanece como um dos países com maior índice de infortúnios do planeta, é necessário desenvolver, ou no mínimo aprimorar os mecanismos jurídicos utilizados para prevenir a incidência de infortúnios decorrentes do trabalho. O Direito deve se preocupar em encontrar soluções capazes de incentivarem a cultura da prevenção no meio ambiente laboral e melhorar o nível de saúde e segurança dos trabalhadores. Além da vida, que é, indubitavelmente, o bem mais precioso do ser humano, deve-se pensar em uma perspectiva econômica na qual a despesa relacionada aos acidentes de trabalho no Brasil gira em torno de vinte bilhões de reais anuais, de acordo com estudos analisados nesta pesquisa. São gastos suportados pelo Estado, empresas e pelos próprios trabalhadores. As consequências da infortunística no Brasil representam, portanto, um entrave ao desenvolvimento econômico do país, demandando, assim, a necessidade de estudo e análise da regulamentação legal que rege a matéria, especialmente quanto à reparação dos danos materiais decorrentes, que é o objeto da presente pesquisa.Quantification of material damage due to accident and emergency medicine in Brazil, on the way that it is structured, allows the judge to make a decision starting from inappropriate technical investigation, substantiated, most times, on SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a list with private purpose, which parameters are not based on specific and scientific data. Decisions built on inappropriate report can be highly disastrous to the reparative system and trigger other issues of extraordinary proportions to victims of work accidents. The present research shows that employer’s civil obligation over work accidents and occupational diseases, united on the duty to indemnify, can be an instrument of law, used to cover the big number of accidents in Brazil. Seen that Brazil, since 70’s decade, when received the title of “world champion of work accidents”, still remains as one of the countries with higher level of mishaps on the planet, it is necessary to develop, or, at least, improve, legal ways to prevent work accidents. The law should worry about finding solutions capable of encourage the culture of prevention on work environment and increase employees’ level of health and safety. Besides life, that is, undoubtedly, the most precious asset of a human being, we should think of an economical perspective, where work accidents’ cost represents an expense of R$20 billions every year, according to studies. It is spent by the State, companies and its own employees. The consequences of accident and emergency medicine in Brazil represent, therefore, an obstacle to the country’s economical development, demanding study and analysis of the regulation, especially about material damage repair.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalMestrado em Direito das Relações Sociais e TrabalhistasUDFBrasilCoordenação da Pós-graduação Stricto Sensu6.01.03.03-5 Direito do TrabalhoQuantificaçãoDano MaterialAcidentes do TrabalhoDoenças OcupacionaisInfortunísticaPrevençãoDesenvolvimento econômicoMeio ambiente de trabalhoResponsabilidade civil do empregadorIncapacidade laboralA quantificação dos danos materiais na infortunística do trabalhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisMelo, Raimundo Simão dehttp://lattes.cnpq.br/2446693043126558Delgado, Maurício Godinhohttp://lattes.cnpq.br/0193819848023084Calsing, Renata de Assishttp://lattes.cnpq.br/9711226299602028Ibrahim, Fábio Zambittehttp://lattes.cnpq.br/7332195532103161http://lattes.cnpq.br/5870249721800209Santos, BrunaALEXY, Robert. 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Santos, Bruna
6.01.03.03-5 Direito do Trabalho
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description A quantificação dos danos materiais decorrentes da infortunística do trabalho no Brasil, da maneira que vem sendo estruturada atualmente, permite que os juízes trabalhistas construam sua decisão a partir de uma perícia técnica inadequada, fundamentada, muitas vezes, na tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), tabela essa que foi criada para fins privados, cujos parâmetros não estão fundados em dados específicos e científicos. Ademais, decisões construídas com base em laudos inadequados têm sido altamente desastrosas para o sistema reparatório dos acidentes de trabalho, além de desencadearem outros problemas de proporções incalculáveis em prejuízo das vítimas dos acidentes laborais. Demonstrase por meio da presente pesquisa que a responsabilidade civil do empregador por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, consubstanciada no dever de reparar os danos causados às vítimas pode ser um instrumento jurídico capaz de coibir o grande número de acidentalidade no Brasil ou pelo menos diminuí-lo. Tendo em vista que o Brasil, desde a década de 1970 - quando recebeu o título de “campeão mundial em acidentes de trabalho”- ainda permanece como um dos países com maior índice de infortúnios do planeta, é necessário desenvolver, ou no mínimo aprimorar os mecanismos jurídicos utilizados para prevenir a incidência de infortúnios decorrentes do trabalho. O Direito deve se preocupar em encontrar soluções capazes de incentivarem a cultura da prevenção no meio ambiente laboral e melhorar o nível de saúde e segurança dos trabalhadores. Além da vida, que é, indubitavelmente, o bem mais precioso do ser humano, deve-se pensar em uma perspectiva econômica na qual a despesa relacionada aos acidentes de trabalho no Brasil gira em torno de vinte bilhões de reais anuais, de acordo com estudos analisados nesta pesquisa. São gastos suportados pelo Estado, empresas e pelos próprios trabalhadores. As consequências da infortunística no Brasil representam, portanto, um entrave ao desenvolvimento econômico do país, demandando, assim, a necessidade de estudo e análise da regulamentação legal que rege a matéria, especialmente quanto à reparação dos danos materiais decorrentes, que é o objeto da presente pesquisa.
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Relator: Juiz Convocado José Cesário Figueiredo Teixeira. Participaram do julgamento: Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, em 11 de maio de 2011. ______. Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 4ª Região. 5a. Turma. Processo 0093900-96.2009.5.04.0030 RO. Relator: Des. Clóvis Fernando Schuch Santos -. Participaram do julgamento: Desembargador Leonardo Meurer Brasil, Juiz Convocado João Batista de Matos Danda, em 28 de julho de 2011. ______. Tribunal Superior do Trabalho – TST. Pensionamento mensal. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade. Processo RR 50200- 75.2005.5.02.0221. 5ª Turma. Relator: Min. Horácio Raymundo de Senna Pires. Brasília, 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/>. Acesso em: 20 fev. 2018. ______. Tribunal Superior do Trabalho - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo TST-AIRR-72300-63.2009.5.01.0204. Relatora: Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma. 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