A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Isabella dos Santos
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1364
Resumo: No início de 2019, o Ministro da Justiça e Segurança Pública apresentou um anteprojeto de lei denominado “Pacote de Medidas Anticrime” com o objetivo de aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. Dentro dele, encontra-se presente a proposta da implementação, no Brasil, de um instituto denominado acordo penal, que preza pela solução consensual dos conflitos criminais por meio da confissão de culpa do acusado. O objetivo geral deste trabalho é, então, analisar a constitucionalidade do acordo frente aos princípios constitucionais e processuais do acusado. Nesse sentido, se estabelece o seguinte problema de pesquisa: Quais serão as possíveis implicações da implementação do acordo penal no ordenamento jurídico brasileiro? Como objetivos específicos, a pesquisa visa analisar os avanços da Justiça negociada no direito pátrio e comparado, bem como estudar a proposta do novo instituto apresentado no pacote anticrime. A análise foi realizada a partir de pesquisa qualitativa realizada pelo método de procedimento técnico bibliográfico e estudo com o direito comparado. Como referencial teórico foram adotados os postulados de diversos autores, mas, em especial, de Rodrigo da Silva Brandalise e Marllon Sousa. Conclui-se que pela constitucionalidade do acordo penal que, não apenas respeita todas as garantias constitucionalmente previstas, como também pode trazer diversos benefícios à sociedade como um todo.
id UNICSUL-1_9af503f2de72204c8d16a2115aaaea69
oai_identifier_str oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1364
network_acronym_str UNICSUL-1
network_name_str Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
repository_id_str
spelling 2021-01-25T19:43:19Z2021-01-252021-01-25T19:43:19Z2019https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1364No início de 2019, o Ministro da Justiça e Segurança Pública apresentou um anteprojeto de lei denominado “Pacote de Medidas Anticrime” com o objetivo de aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. Dentro dele, encontra-se presente a proposta da implementação, no Brasil, de um instituto denominado acordo penal, que preza pela solução consensual dos conflitos criminais por meio da confissão de culpa do acusado. O objetivo geral deste trabalho é, então, analisar a constitucionalidade do acordo frente aos princípios constitucionais e processuais do acusado. Nesse sentido, se estabelece o seguinte problema de pesquisa: Quais serão as possíveis implicações da implementação do acordo penal no ordenamento jurídico brasileiro? Como objetivos específicos, a pesquisa visa analisar os avanços da Justiça negociada no direito pátrio e comparado, bem como estudar a proposta do novo instituto apresentado no pacote anticrime. A análise foi realizada a partir de pesquisa qualitativa realizada pelo método de procedimento técnico bibliográfico e estudo com o direito comparado. Como referencial teórico foram adotados os postulados de diversos autores, mas, em especial, de Rodrigo da Silva Brandalise e Marllon Sousa. Conclui-se que pela constitucionalidade do acordo penal que, não apenas respeita todas as garantias constitucionalmente previstas, como também pode trazer diversos benefícios à sociedade como um todo.At the beginning of 2019, the Minister of Justice and Public Security introduced a draft called the “Pacote de Medidas Anticrime” aimed at increasing effectiveness in combating organized crime, violent crime and corruption, as well as reducing alienation points from the criminal justice system. Within it contains the proposal for the implementation, in Brazil it is made for an institute called “acordo penal”, which is the consensual solution of criminal conflicts through the confession of accused guilt. The general purpose of this completion of course work is to analyze the constitutionality of the agreement in face of the accused constitutional and procedural principles. In this sense, it is possible to define the following research problem: What are the possible implications of implementing the criminal agreement in Brazilian legal system? As specific objectives, the research aims to analyze the advances of negotiated justice in the right to control and comparative as well as study a proposal from the new institute presented in the “Pacote de Medidas Anticrime”. The analysis was performed from a qualitative research carried out by the method of technical bibliographic and study with law verified. As theoretical reference were adopted the postulated by several authors, but especially by Rodrigo da Silva Brandalise and Marllon Sousa. It was concluded that by the constitutionality of the criminal agreement that not only accepts all constitutional guarantees, but can also bring several benefits to society as a whole.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoAcordoAcordo PenalJustiça NegociadaConstitucionalidadeA proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisSouza, Ana Paula Correia de2533444948324540http://lattes.cnpq.br/25334449483245402533444948324540http://lattes.cnpq.br/2533444948324540Costa, Anderson Pinheiro da4877930895669537http://lattes.cnpq.br/48779308956695379777063756514496http://lattes.cnpq.br/9777063756514496Silva, Isabella dos SantosAGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS, Grupo sobre pacote anticrime aprova regra para acordos judiciais, de 07/08/2019. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/567659-grupo-sobrepacote-anticrime-aprova-regra-para-acordos-judiciais/. Acesso em 03 out. 2019. AGÊNCIA SENADO, Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre, de 30/07/2019. Portal do Senado Federal, Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/30/senado-deve-votarpacote-anticrime-no-segundo-semestre. Acesso em 03 out. 2019. ALARCON, P. J. L. Coord. TAVARES, A. R., LENZA, P. Reforma do Judiciário, São Paulo: Método, 2005. ALEMANHA, Código de Processo Penal Alemão (Strafprozebordnung - StPO), Alemanha, 1877. Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/stpo/. Acesso em 24 ago. 2019. AMADO, F. F. Justiça Restaurativa: Natureza, Finalidades e Instrumentos. Coimbra-PT: Coimbra, 2006. ANGELINI, R. A negociação das penas no Direito Italiano: O chamado pattegiamento. Revista Julgar nº 19. Coimbra-PT: Coimbra, 2013. Disponível em http://julgar.pt/wp-content/uploads/2013/01/221-229-Negocia%C3%A7%C3%A3openas-direito-italiano.pdf . Acesso em 05 ago. 2019. ARAS, V. Acordos Penais no Brasil: uma análise à luz do direito comparado. In: CUNHA, R; BARROS, F. D; SOUZA, R. Ó; CABRAL, R. L. F. (Org.). Acordo de Não Persecução penal: Resolução 181/2017 do CNMP, com as alterações feitas pela Res. 183/2018. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2018. ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, Nota Técnica nº 03/2019 AJUFE de 17/05/2019. Brasília-DF, 2019. Disponível em: http://ajufe.org.br/images/pdf/Nota_TAcnica_0319_AJUFE_-_PL_anticrime_com_Plean_Bargaining.pdf. Acesso em 03 out. 2019. AVENA, Norberto. Processo Penal. 9 ed. São Paulo: Método, 2017. AZEVEDO, V. H. “Plea bargain”: sem medo de propor uma Justiça moderna, mais ágil e efetiva. Estadão, São Paulo, 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/plea-bargain-sem-medo-depropor-uma-justica-moderna-mais-agil-e-efetiva/. Acesso em 17 out. 2019. BARROS, F. D. O Acordo de Não Persecução Penal e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal: Entenda de Forma Didática o Futuro do Processo Penal. GEN Jurídico, [Pernambuco], 2019. Disponível em: https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/680772856/o-acordo-de-nao-persecucaopenal-e-o-acordo-de-nao-continuidade-da-persecucao-penal-entenda-de-formadidatica-o-futuro-do-processo-penal. Acesso em 05 ago. 2019. BARROSO, E. M. A. Justiça penal negociada sob a ótica do sistema garantista penal. Âmbito jurídico, [Fortaleza-CE], 2018. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20457. Acesso em 05 ago. 2019. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. BRANDALISE, R. S. Algumas observações sobre a justiça restaurativa na Europa e a mediação penal de adultos portuguesa. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre-RS, 2015. Disponível em https://www.amprs.com.br/public/arquivos/revista_artigo/arquivo_1473363242.pdf. Acesso em 13 out. 2019. ______. Justiça penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. Curitiba-PR: Juruá, 2016. ______. O acordo penal: plea bargaining e outros comentários iniciais. CONAMP, Porto Alegre-RS, 2019. Disponível em: https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/2352-o-acordo-penal-pleabargaining-e-outros-comentarios-iniciais.html. Acesso em 20 out. 2019. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Presidência da República, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 13 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del3689compilado.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 27 de setembro de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992 (1992a). Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 07 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992 (1992b). Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 09 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 882, de 2019 (2019a). Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Brasília-DF, 2019a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=632A5756BC9366DE347BD8A0FF9DC099.proposicoesWebExterno2?codteor=1712088&filename=PL+882/2019. Acesso em 03 out. 2019. ______. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1864, de 2019 (2019b). Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Brasília-DF, 2019b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=7935297&ts=1573592648206&disposition=inline. Acesso em 03 out. 2019. ______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Anteprojeto de lei anticrime. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa. Brasília-DF, 2019c. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1549284631.06/projeto-delei-anticrime.pdf. Acesso em 03 out. 2019. ______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Perguntas e respostas sobre o Pacote Anticrime. Portal do Governo Brasileiro, Brasília-DF, 2019d. Disponível em https://www.justica.gov.br/seus-direitos/elaboracao-legislativa/projetos/anticrime-1#p12. Acesso em 03 out.2019. BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. BONILHA, D. Entenda o Projeto de Lei Anticrime do Ministro Sergio Moro. Articulação Conversadora, [São Paulo], 2019. Disponível em: https://www.articulacaoconservadora.com.br/entenda-o-projeto-de-lei-anticrime-doministro-sergio-moro/. Acesso em 20 out. 2019. BOTTINO, T. Para entender o plea bargain: Nova modalidade de acordo penal, inspirada no Direito dos EUA, faz parte do pacote anticrime do Ministro da Justiça Sérgio Moro. Revista Justiça e Cidadania. Edição 224, Rio de Janeiro, 2019. Entrevista concedida à Revista Justiça e Cidadania. Disponível em https://www.editorajc.com.br/para-entender-o-plea-bargain-nova-modalidade-deacordo-penal-inspirada-no-direito-dos-eua-faz-parte-do-pacote-anticrime-do-ministroda-justica-sergio-moro/. Acesso em 01 ago. 2019. CÂMARA DOS DEPUTADOS, Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019. Reunião Deliberativa Ordinária em 06/08/2019. 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escribaservicosweb/pdf/56700. Acesso em 03 out. 2019. CAMPOS, G. S. Q. Plea Bargaining e justiça criminal consensual: entre os ideais de funcionalidade e garantismo. Custos Legis, Revista eletrônica do Ministério Público Federal, Rio de Janeiro, 2012. p. 4. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/custoslegis/revista/2012Penal_ProcessoPenal_Campos_Plea_Bargaining.pdf. Acesso em 07 ago. 2019. CAMPOS, T. A. O projeto anticrimes e seu descompasso com a crise do sistema prisional. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, [São Paulo], 2019. Disponível em: https://www.abracrim.adv.br/artigos/o-projetoanticrimes-e-seu-descompasso-com-a-crise-do-sistema-prisional. Acesso em 20 out. 2019. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 25 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. FERNANDES, R. V. C; BICALHO, G. P. D. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: O atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília-DF, a. 48. n. 189, 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242864/000910796.pdf?sequence=1. Acesso em 24 ago. 2019. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Pacto de San José da Costa Rica. Costa Rica: Convenção Especializada Interamericana sobre os Direitos Humanos, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 20 ago. 2019. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, Justiça em números 2019. BrasíliaDF, CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 10 ago. 2019. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília-DF: Diário Eletrônico do CNMP, 08 de setembro de 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em 06 ago. 2019. ______. Resolução nº 183, de 24 de janeiro de 2018. Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília-DF: Diário Eletrônico do CNMP, 24 de janeiro de 2018. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-183.pdf. Acesso em 06 ago. 2019. ANDRADE, M. C. Consenso e oportunidade. In: Centro de Estudos Judiciários. Jornadas de direito processual penal: o novo Código de Processo Penal. Coimbra-PT: Almedina, 1991. COUTO, Marco. Devido processo legal x Due process of law: (Transação penal x Plea bargaining). Revista Justiça e Cidadania. Rio de Janeiro, 2017 Disponível em: https://amaerj.org.br/noticias/devido-processo-legal-x-due-process-of-lawtransacao-penal-x-plea-bargaining/. Acesso em 01 ago. 2019. CUNHA, M. G. Direito Estrangeiro e Comparado – Generalidades. Revista de Processo, São Paulo, 2015. p. 3. Disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.249.20.PDF. Acesso em 20 ago. 2019. CUNHA, V. S. Acordos de Admissão de Culpa no Processo Penal. Salvador: JusPodivm, 2019. DIAS, B. R; FANTIN, I. A. A negociação na justiça criminal no Brasil e o plea bargaining. Revista Científica do Curso de Direito do UNIBH, Belo Horizonte, v. 10. n. 2. 2017. Disponível em: https://revistas.unibh.br/dcjpg/article/download/2237/pdf%2020. Acesso em 07 ago. 2019. DIAS, J. F.. Clássicos jurídicos: Direito Processual Penal. CoimbraPT: Coimbra, 2004. 8DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. v. 1. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2011. ESTADOS UNIDOS, Federal Rules of Criminal Procedure: Rule 11, USA, 1946. Disponível em: https://www.federalrulesofcriminalprocedure.org/title-iv/rule-11-pleas/. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Brady vs. Estados Unidos, 397 U.S. 742 (1970a). Nº 270. USA, 1970a. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/397/742/. Acesso em 01 ago. 2019. ______. North Carolina vs. Alford 400 U.S. 25 (1970b). Nº 14 USA, 1970b. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/400/25/. Acesso em 01 ago. 2019. FAZZALARI, E. T. E. N. Instituições de Direito Processual. Campinas: Bookseller, 2006. FINE, Toni F. Introdução ao sistema jurídico anglo-americano. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011. PALERMO, P. G. La negociación em el processo penal. Revista de Derecho de la Universidad Católica del Uruguay. 7 ed. Uruguay, 2005. Disponível em https://www.kas.de/c/document_library/get_file?uuid=66b3c49d-50e5-b6a2-1a292c0f02a8cbe6&groupId=252038. Acesso em 24 ago. 2019. GARCIA, E. O acordo de não-persecução penal passível de ser celebrado pelo Ministério Público: breves reflexões. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.conamp.org.br/pt/item/1772-o-acordo-de-nao-persecucao-penalpassivel-de-ser-celebrado-pelo-ministerio-publico-breves-reflexoes.html,comacessoem25deagostode2019. Acesso em 07 ago. 2019. GLITZ, A. T. P. Projeto anticrime: plea bargain americano ou soluções brasileiras? Gazeta do Povo, [Paraná], 2019. Disponível em; https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/projeto-anticrimepleabargainamericano-ou-solucoes-brasileiras-bo3ejg0g7lzp7ahr30x26awp3/. Acesso em 20 out. 2019. GOMES, L. F. Moro sugere “plea bargain no Brasil”: Que é isso? É possível? Seria uma revolução? São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.professorluizflaviogomes.com.br/wpcontent/uploads/2019/01/Professor-LFG-Plea-Bargain.pdf. Acesso em 17 out. 2019. GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte geral, Volume I. 19 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017. GRINOVER, A. P. et al. Juizados Especiais Criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5. ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2005. GRINOVER, A. P; DINAMARCO, C. R; CINTRA, A. C. A. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. ITÁLIA, Constituição (1948). Constituição da República Italiana. Itália, 1948. Disponível em: https://www.senato.it/application/xmanager/projects/leg18/file/repository/relazioni/libreria/novita/XVII/COST_PORTOGHESE.pdf. Acesso em 24 ago. 2019. LEITE, I. F. “Arrependido”: A colaboração processual do co-arguido na investigação criminal. 2º Congresso de investigação criminal, Lisboa-PT, 2010. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Ines_Leite/publication/263276818_Arrependido_A_Colaboracao_do_CoArguido_na_Investigacao_Criminal/links/0f31753a6144ec4314000000/ArrependidoA-Colaboracao-do-Co-Arguido-naInvestigacaoCriminal.pdf?origin=publication_detail. Acesso em 09 ago. 2019. LIMA, R. B. Manual de Processo Penal. Volume único, 5 ed. Salvador: JusPodivm, 2017. LOPES, J. A. Direito Processual Penal. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. LOPES, J. A; PACZEK, V. O plea bargaining no projeto “anticrime”: remédio ou veneno? Revista Duc, In: Altum Cadernos de Direito, Rio Grande do Sul. vol. 11, nº 23, 2019. Disponível em: https://www.faculdadedamas.edu.br/revistafd/index.php/cihjur/article/download/1050/839. Acesso em 17 out. 2019. LOVATTI, S. M. L. S. Justiça penal negociada. Rio de Janeiro: Gramma, 2017. MALATESTA, N. F. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Alexandre Augusto Correia. São Paulo: Saraiva, 1960. MARCÃO, R. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva Educação, 2014. MARINONI, L. G. Tutela Antecipatória e Julgamento Antecipado. 5 ed. Revista dos Tribunais, Rio d Janeiro, 2006. MELLO, C. A. B.. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. MELO, A. L. A. A Inconstitucionalidade da obrigatoriedade da ação penal pública: Releitura dos artigos 24 e 28 do Código de Processo Penal e art. 100, §1º, do Código Penal em Face da Não Recepção pela Constituição de 1988. Dissertação (Doutorado). São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/19768/2/Andr%C3%A9%20Lu%C3%ADs%20Alves%20de%20Melo.pdf:. Acesso em 24 ago. 2019. MENDES, G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008. MENDONÇA, A. B. A Colaboração premiada e a nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013). Revista Custos Legis, v. 4, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/publicacoes/custoslegis/a-colaboracao-premiada-e-a-nova-lei-do-crime-organizado-lei-12.850-2013/at_download/file. Acesso em 06 ago. 2019. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, Procuradoria Geral da República – PGR; 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal – 2ª CCR; Secretaria de Relações Institucionais – SRI. Nota Técnica Conjunta PGR/SRI nº 105/2019 de 15/01/2019. Brasília-DF, 2019a. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/NT1052019SRI.pdf. Acesso em 03 out. 2019. ______. Procuradoria Geral da República – PGR; 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal – 2ª CCR. Nota Técnica 2ª CCR/MPF nº 001/2019 de 02/04/2019. Brasília-DF, 2019b. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacaotematica/ccr2/coordenacao/notas-tecnicas/notas-tecnicas-1/nota-tecnica-n-1-2019.pdf. Acesso em 03 out. 2019. MIRABETE, J. F. Processo Penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. MIRANDA, F. C. P. Democracia, Liberdade, Igualdade: os três caminhos. Campinas: Bookseller, 2001. MOREIRA, J. C. B. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva Educação, 2004. MORO, S. F. Fala do Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em Entrevista concedida à TV Câmara no dia 07/08/2019. Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=qrgYjuNxmOQ. Acesso em 10 set. 2019. MOTTA, Leonardo Longo. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e seus aspectos práticos controvertidos. Boletim Cientifico ESMPU, Brasília-DF, 2014. Disponível em: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n-42-43-janeirodezembro-2014/a-suspensao-condicional-do-processo-art-89-da-lei-n-9-099-1995-eseus-aspectos-praticos-controvertidos/at_download/file. Acesso em 07 ago. 2019. NARDELLI; M. A. M. A expansão da justiça negociada e as perspectivas para o processo justo: a plea bargaining norte-americana e suas traduções no âmbito da civil law. Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ, v. 14, n. 1. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/14542/15863. Acesso em: 06 ago.2019. NONATO, R. V. Acordo de leniência no Brasil: seus limites e a ação de seus protagonistas. Dissertação (Pós-Graduação em Direito Público), Universidade FUMEC, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/pdmd/article/download/6755/3293. Acesso em 06 ago. 2019. NUCCI, G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. ______. Manual de Direito Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. OLIVEIRA, André Ferreira de. Soluções negociadas de justiça penal no direito português: uma realidade atual numa galáxia distante? Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 3. n. 1. Porto Alegre-RS, 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBDPP_v.03-2017.pdf. Acesso em 07 ago. 2019. ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, Análise do projeto de lei anticrime: OAB Nacional. Coordenador: Felipe Santa Cruz, Juliano Breda. Brasília-DF: OAB, Conselho Federal, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/oab-rejeitapontos-projeto-anticrime.pdf. Acesso em 03 out. 2019. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU, Declaração Universal de Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Rio de Janeiro: UNIC/Rio/005, 2009 [1948]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em 03 out. 2019. PACELLI, E. Curso de Processo Penal. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2018. PAE KIM, Richard. Pós-positivismo e alguns paradoxos sobre a interpretação constitucional. In: Interpretação Constitucional no Brasil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2017. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic20.pdf?d=636676094064686945. Acesso em 21 ago. 2019. PEREIRA, J. B. O instituto do plea bargain na lei anticrime do Ministro da Justiça. Revista Jus Navigandi, Piauí, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72019/o-instituto-do-plea-bargain-na-lei-anticrime-doministro-da-justica/2. Acesso em 20 out. 2019. PORTUGAL, Constituição (1976) Constituição da República Portuguesa, Portugal, 1976. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx. Acesso em 24 ago. 2019. ______. Código de Processo Penal Português, Portugal, 1987. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=199&tabela=leis. Acesso em 24 ago. 2019. ______. Tribunal da Relação do Porto. Acordão de 20-06-2012. Processo n.º 90/11.0GFPRT.P1. Diário da República Eletrônico (DRE), Portugal, 2012. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/103889675/details/maximized?perPage=100&sort=whenSearchable&sortOrder=ASC%2Fen&q=Lei+n.%C2%BA%2010%2F97%2Fen. Acesso em 24 ago. 2019. ______. Supremo Tribunal de Justiça. Acordão de 10-04-2013. Processo n.º 224/06.7GAVZL.C1.S1. Base de dados jurídicas, Portugal, 2013. Disponível em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/533bc8aa516702b980257b4e003281f0?OpenDocument. Acesso em 24 ago. 2019. RANGEL, P. Direito Processual Penal. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2019. RAPOZA, P. A experiência americana do plea bargaining: a excepção transformada em regra. Revista Julgar. Lisboa-PT, v. 19, 2013. Disponível em: http://julgar.pt/wp-content/uploads/2013/01/207-220-Plea-bargaining.pdf. Acesso em: 07 ago. 2019. SAMPAIO JÚNIOR, José Herval. Processo constitucional: nova concepção de jurisdição. São Paulo: Método, 2008. SLAIBI FILHO, Nagib. Reforma da justiça: notas à emenda constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. SOUSA, Á. C. A. Juizados Especiais Federais Cíveis: aspectos relevantes e o sistema recursal da lei n. 10.259/01. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. SOUSA, M. Plea Bargaining no Brasil: O Processo Penal por meio do equilíbrio entre o utilitarismo processual e os direitos fundamentais do réu. Salvador: JusPodivm, 2019. SOUZA, Renee do Ó. Acordo de não persecução penal: o papel da confissão e a inexistência de plea bargain. Revista Consultor Jurídico Mato Grosso, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-07/renee-souza-papelconfissao-inexistencia-plea-bargain. Acesso em 30 out. 2019. SOUZA, S. R; SILVA, W. Manual de processo penal constitucional. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. SPENGLER, F. M; SPENGLER NETO, T. O “tempo da jurisdição” e o “tempo da mediação”: a(s) verdade(s) conflitiva(s) e o seu tratamento. Revista do Direito, Rio Grande do Sul, 2008. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/681. Acesso em 20 ago. 2019. STF. HABEAS CORPUS: HC 80379 SP Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 25/05/2001. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2001. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78375. Acesso em 02 out. 2019. ______. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 5297331 RS Relator: Ministro Gilmar Mendes. DJ: 01/12/2006. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=393272. Acesso em 02 out. 2019. ______. HABEAS CORPUS: HC 895019 GO Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 16/03/2007. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=409786. Acesso em 02 out. 2019. ______. HABEAS CORPUS: HC 102019 PB Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. DJ: 22/10/2010. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=615684. Acesso em 02 out. 2019. ______. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5790. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. STF, Brasília-DF, 2019a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=687678405&prcID=5283027#. Acesso em 30 out. 2019. ______. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5793. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. STF, Brasília-DF, 2019b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=690309252&prcID=5288159#. Acesso em 30 out. 2019. ______. Súmula 523. Sessão Plenária de 03/12/1969. DJ: 10/12/1969. Brasília-DF: Diário de Justiça, 1969. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2729. Acesso em 02 out. 2019. STJ, Informativo de Jurisprudência nº 609. Publicado em 13 de setembro de 2017. Brasília-DF: Diário de Justiça, 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0609.pdf. Acesso em 02 out. 2019. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2011. SUXBERGER, Antônio. A proposta do "pacote anticrime" traz figura de "plea bargain" tal como existe nos EUA? Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://threadreaderapp.com/thread/1093444973498912768.html. Acesso em 14 out. 2019. TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 12 ed. Salvador: JusPodivm, 2017. TORRÃO, Fernando. A Relevância Político-Criminal da Suspensão Provisória do Processo. Coleção Monografias. Coimbra-PT: Almedina, 2000. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Volume 3. 32 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2010. TOSCHI, Aline Seabra. A discricionariedade vinculada no acordo de não persecução penal da Resolução n. 181 do CNMP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862. ano 24, Piauí, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65887. Acesso em: 20 set. 2019. VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de; MOELLER, Uriel. Acordos no processo penal alemão: descrição do avanço da barganha da informalidade à regulamentação normativa. Bol. Mex. Der. Comp., México, v. 49, n. 147, p. 13-33, dic. 2016. Disponível em; http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0041-86332016000300013&lng=es&nrm=iso. Acesso em 24 ago. 2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sulinstname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)instacron:UNICSULORIGINALISABELLA DOS SANTOS SILVA.pdfISABELLA DOS SANTOS SILVA.pdfapplication/pdf580365http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1364/1/ISABELLA%20DOS%20SANTOS%20SILVA.pdff75a269b535bb975148ecd280c3e112fMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1364/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52123456789/13642021-02-01 19:31:45.108oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/oai/requestmary.pela@unicid.edu.bropendoar:2021-02-01T22:31:45Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
title A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
spellingShingle A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
Silva, Isabella dos Santos
6.01.00.00-1 Direito
Acordo
Acordo Penal
Justiça Negociada
Constitucionalidade
title_short A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
title_full A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
title_fullStr A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
title_full_unstemmed A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
title_sort A proposta do acordo penal sob a ótica das garantias constitucionais e processuais do acusado
author Silva, Isabella dos Santos
author_facet Silva, Isabella dos Santos
author_role author
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Souza, Ana Paula Correia de
dc.contributor.advisor1ID.fl_str_mv 2533444948324540
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/2533444948324540
dc.contributor.referee1ID.fl_str_mv 2533444948324540
dc.contributor.referee1Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/2533444948324540
dc.contributor.referee2.fl_str_mv Costa, Anderson Pinheiro da
dc.contributor.referee2ID.fl_str_mv 4877930895669537
dc.contributor.referee2Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/4877930895669537
dc.contributor.authorID.fl_str_mv 9777063756514496
dc.contributor.authorLattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/9777063756514496
dc.contributor.author.fl_str_mv Silva, Isabella dos Santos
contributor_str_mv Souza, Ana Paula Correia de
Costa, Anderson Pinheiro da
dc.subject.cnpq.fl_str_mv 6.01.00.00-1 Direito
topic 6.01.00.00-1 Direito
Acordo
Acordo Penal
Justiça Negociada
Constitucionalidade
dc.subject.por.fl_str_mv Acordo
Acordo Penal
Justiça Negociada
Constitucionalidade
description No início de 2019, o Ministro da Justiça e Segurança Pública apresentou um anteprojeto de lei denominado “Pacote de Medidas Anticrime” com o objetivo de aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. Dentro dele, encontra-se presente a proposta da implementação, no Brasil, de um instituto denominado acordo penal, que preza pela solução consensual dos conflitos criminais por meio da confissão de culpa do acusado. O objetivo geral deste trabalho é, então, analisar a constitucionalidade do acordo frente aos princípios constitucionais e processuais do acusado. Nesse sentido, se estabelece o seguinte problema de pesquisa: Quais serão as possíveis implicações da implementação do acordo penal no ordenamento jurídico brasileiro? Como objetivos específicos, a pesquisa visa analisar os avanços da Justiça negociada no direito pátrio e comparado, bem como estudar a proposta do novo instituto apresentado no pacote anticrime. A análise foi realizada a partir de pesquisa qualitativa realizada pelo método de procedimento técnico bibliográfico e estudo com o direito comparado. Como referencial teórico foram adotados os postulados de diversos autores, mas, em especial, de Rodrigo da Silva Brandalise e Marllon Sousa. Conclui-se que pela constitucionalidade do acordo penal que, não apenas respeita todas as garantias constitucionalmente previstas, como também pode trazer diversos benefícios à sociedade como um todo.
publishDate 2019
dc.date.issued.fl_str_mv 2019
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2021-01-25T19:43:19Z
dc.date.available.fl_str_mv 2021-01-25
2021-01-25T19:43:19Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1364
url https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1364
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.references.pt_BR.fl_str_mv AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS, Grupo sobre pacote anticrime aprova regra para acordos judiciais, de 07/08/2019. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/567659-grupo-sobrepacote-anticrime-aprova-regra-para-acordos-judiciais/. Acesso em 03 out. 2019. AGÊNCIA SENADO, Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre, de 30/07/2019. Portal do Senado Federal, Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/30/senado-deve-votarpacote-anticrime-no-segundo-semestre. Acesso em 03 out. 2019. ALARCON, P. J. L. Coord. TAVARES, A. R., LENZA, P. Reforma do Judiciário, São Paulo: Método, 2005. ALEMANHA, Código de Processo Penal Alemão (Strafprozebordnung - StPO), Alemanha, 1877. Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/stpo/. Acesso em 24 ago. 2019. AMADO, F. F. Justiça Restaurativa: Natureza, Finalidades e Instrumentos. Coimbra-PT: Coimbra, 2006. ANGELINI, R. A negociação das penas no Direito Italiano: O chamado pattegiamento. Revista Julgar nº 19. Coimbra-PT: Coimbra, 2013. Disponível em http://julgar.pt/wp-content/uploads/2013/01/221-229-Negocia%C3%A7%C3%A3openas-direito-italiano.pdf . Acesso em 05 ago. 2019. ARAS, V. Acordos Penais no Brasil: uma análise à luz do direito comparado. In: CUNHA, R; BARROS, F. D; SOUZA, R. Ó; CABRAL, R. L. F. (Org.). Acordo de Não Persecução penal: Resolução 181/2017 do CNMP, com as alterações feitas pela Res. 183/2018. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2018. ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, Nota Técnica nº 03/2019 AJUFE de 17/05/2019. Brasília-DF, 2019. Disponível em: http://ajufe.org.br/images/pdf/Nota_TAcnica_0319_AJUFE_-_PL_anticrime_com_Plean_Bargaining.pdf. Acesso em 03 out. 2019. AVENA, Norberto. Processo Penal. 9 ed. São Paulo: Método, 2017. AZEVEDO, V. H. “Plea bargain”: sem medo de propor uma Justiça moderna, mais ágil e efetiva. Estadão, São Paulo, 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/plea-bargain-sem-medo-depropor-uma-justica-moderna-mais-agil-e-efetiva/. Acesso em 17 out. 2019. BARROS, F. D. O Acordo de Não Persecução Penal e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal: Entenda de Forma Didática o Futuro do Processo Penal. GEN Jurídico, [Pernambuco], 2019. Disponível em: https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/680772856/o-acordo-de-nao-persecucaopenal-e-o-acordo-de-nao-continuidade-da-persecucao-penal-entenda-de-formadidatica-o-futuro-do-processo-penal. Acesso em 05 ago. 2019. BARROSO, E. M. A. Justiça penal negociada sob a ótica do sistema garantista penal. Âmbito jurídico, [Fortaleza-CE], 2018. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20457. Acesso em 05 ago. 2019. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. BRANDALISE, R. S. Algumas observações sobre a justiça restaurativa na Europa e a mediação penal de adultos portuguesa. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre-RS, 2015. Disponível em https://www.amprs.com.br/public/arquivos/revista_artigo/arquivo_1473363242.pdf. Acesso em 13 out. 2019. ______. Justiça penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. Curitiba-PR: Juruá, 2016. ______. O acordo penal: plea bargaining e outros comentários iniciais. CONAMP, Porto Alegre-RS, 2019. Disponível em: https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/2352-o-acordo-penal-pleabargaining-e-outros-comentarios-iniciais.html. Acesso em 20 out. 2019. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Presidência da República, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 13 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del3689compilado.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 27 de setembro de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992 (1992a). Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 07 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992 (1992b). Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 09 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 882, de 2019 (2019a). Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Brasília-DF, 2019a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=632A5756BC9366DE347BD8A0FF9DC099.proposicoesWebExterno2?codteor=1712088&filename=PL+882/2019. Acesso em 03 out. 2019. ______. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1864, de 2019 (2019b). Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Brasília-DF, 2019b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=7935297&ts=1573592648206&disposition=inline. Acesso em 03 out. 2019. ______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Anteprojeto de lei anticrime. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa. Brasília-DF, 2019c. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1549284631.06/projeto-delei-anticrime.pdf. Acesso em 03 out. 2019. ______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Perguntas e respostas sobre o Pacote Anticrime. Portal do Governo Brasileiro, Brasília-DF, 2019d. Disponível em https://www.justica.gov.br/seus-direitos/elaboracao-legislativa/projetos/anticrime-1#p12. Acesso em 03 out.2019. BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. BONILHA, D. Entenda o Projeto de Lei Anticrime do Ministro Sergio Moro. Articulação Conversadora, [São Paulo], 2019. Disponível em: https://www.articulacaoconservadora.com.br/entenda-o-projeto-de-lei-anticrime-doministro-sergio-moro/. Acesso em 20 out. 2019. BOTTINO, T. Para entender o plea bargain: Nova modalidade de acordo penal, inspirada no Direito dos EUA, faz parte do pacote anticrime do Ministro da Justiça Sérgio Moro. Revista Justiça e Cidadania. Edição 224, Rio de Janeiro, 2019. Entrevista concedida à Revista Justiça e Cidadania. Disponível em https://www.editorajc.com.br/para-entender-o-plea-bargain-nova-modalidade-deacordo-penal-inspirada-no-direito-dos-eua-faz-parte-do-pacote-anticrime-do-ministroda-justica-sergio-moro/. Acesso em 01 ago. 2019. CÂMARA DOS DEPUTADOS, Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019. Reunião Deliberativa Ordinária em 06/08/2019. 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escribaservicosweb/pdf/56700. Acesso em 03 out. 2019. CAMPOS, G. S. Q. Plea Bargaining e justiça criminal consensual: entre os ideais de funcionalidade e garantismo. Custos Legis, Revista eletrônica do Ministério Público Federal, Rio de Janeiro, 2012. p. 4. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/custoslegis/revista/2012Penal_ProcessoPenal_Campos_Plea_Bargaining.pdf. Acesso em 07 ago. 2019. CAMPOS, T. A. O projeto anticrimes e seu descompasso com a crise do sistema prisional. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, [São Paulo], 2019. Disponível em: https://www.abracrim.adv.br/artigos/o-projetoanticrimes-e-seu-descompasso-com-a-crise-do-sistema-prisional. Acesso em 20 out. 2019. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 25 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. FERNANDES, R. V. C; BICALHO, G. P. D. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: O atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília-DF, a. 48. n. 189, 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242864/000910796.pdf?sequence=1. Acesso em 24 ago. 2019. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Pacto de San José da Costa Rica. Costa Rica: Convenção Especializada Interamericana sobre os Direitos Humanos, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 20 ago. 2019. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, Justiça em números 2019. BrasíliaDF, CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 10 ago. 2019. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília-DF: Diário Eletrônico do CNMP, 08 de setembro de 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em 06 ago. 2019. ______. Resolução nº 183, de 24 de janeiro de 2018. Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília-DF: Diário Eletrônico do CNMP, 24 de janeiro de 2018. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-183.pdf. Acesso em 06 ago. 2019. ANDRADE, M. C. Consenso e oportunidade. In: Centro de Estudos Judiciários. Jornadas de direito processual penal: o novo Código de Processo Penal. Coimbra-PT: Almedina, 1991. COUTO, Marco. Devido processo legal x Due process of law: (Transação penal x Plea bargaining). Revista Justiça e Cidadania. Rio de Janeiro, 2017 Disponível em: https://amaerj.org.br/noticias/devido-processo-legal-x-due-process-of-lawtransacao-penal-x-plea-bargaining/. Acesso em 01 ago. 2019. CUNHA, M. G. Direito Estrangeiro e Comparado – Generalidades. Revista de Processo, São Paulo, 2015. p. 3. Disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.249.20.PDF. Acesso em 20 ago. 2019. CUNHA, V. S. Acordos de Admissão de Culpa no Processo Penal. Salvador: JusPodivm, 2019. DIAS, B. R; FANTIN, I. A. A negociação na justiça criminal no Brasil e o plea bargaining. Revista Científica do Curso de Direito do UNIBH, Belo Horizonte, v. 10. n. 2. 2017. Disponível em: https://revistas.unibh.br/dcjpg/article/download/2237/pdf%2020. Acesso em 07 ago. 2019. DIAS, J. F.. Clássicos jurídicos: Direito Processual Penal. CoimbraPT: Coimbra, 2004. 8DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. v. 1. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2011. ESTADOS UNIDOS, Federal Rules of Criminal Procedure: Rule 11, USA, 1946. Disponível em: https://www.federalrulesofcriminalprocedure.org/title-iv/rule-11-pleas/. Acesso em 01 ago. 2019. ______. Brady vs. Estados Unidos, 397 U.S. 742 (1970a). Nº 270. USA, 1970a. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/397/742/. Acesso em 01 ago. 2019. ______. North Carolina vs. Alford 400 U.S. 25 (1970b). Nº 14 USA, 1970b. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/400/25/. Acesso em 01 ago. 2019. FAZZALARI, E. T. E. N. Instituições de Direito Processual. Campinas: Bookseller, 2006. FINE, Toni F. Introdução ao sistema jurídico anglo-americano. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011. PALERMO, P. G. La negociación em el processo penal. Revista de Derecho de la Universidad Católica del Uruguay. 7 ed. Uruguay, 2005. Disponível em https://www.kas.de/c/document_library/get_file?uuid=66b3c49d-50e5-b6a2-1a292c0f02a8cbe6&groupId=252038. Acesso em 24 ago. 2019. GARCIA, E. O acordo de não-persecução penal passível de ser celebrado pelo Ministério Público: breves reflexões. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.conamp.org.br/pt/item/1772-o-acordo-de-nao-persecucao-penalpassivel-de-ser-celebrado-pelo-ministerio-publico-breves-reflexoes.html,comacessoem25deagostode2019. Acesso em 07 ago. 2019. GLITZ, A. T. P. Projeto anticrime: plea bargain americano ou soluções brasileiras? Gazeta do Povo, [Paraná], 2019. Disponível em; https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/projeto-anticrimepleabargainamericano-ou-solucoes-brasileiras-bo3ejg0g7lzp7ahr30x26awp3/. Acesso em 20 out. 2019. GOMES, L. F. Moro sugere “plea bargain no Brasil”: Que é isso? É possível? Seria uma revolução? São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.professorluizflaviogomes.com.br/wpcontent/uploads/2019/01/Professor-LFG-Plea-Bargain.pdf. Acesso em 17 out. 2019. GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte geral, Volume I. 19 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017. GRINOVER, A. P. et al. Juizados Especiais Criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5. ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2005. GRINOVER, A. P; DINAMARCO, C. R; CINTRA, A. C. A. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. ITÁLIA, Constituição (1948). Constituição da República Italiana. Itália, 1948. Disponível em: https://www.senato.it/application/xmanager/projects/leg18/file/repository/relazioni/libreria/novita/XVII/COST_PORTOGHESE.pdf. Acesso em 24 ago. 2019. LEITE, I. F. “Arrependido”: A colaboração processual do co-arguido na investigação criminal. 2º Congresso de investigação criminal, Lisboa-PT, 2010. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Ines_Leite/publication/263276818_Arrependido_A_Colaboracao_do_CoArguido_na_Investigacao_Criminal/links/0f31753a6144ec4314000000/ArrependidoA-Colaboracao-do-Co-Arguido-naInvestigacaoCriminal.pdf?origin=publication_detail. Acesso em 09 ago. 2019. LIMA, R. B. Manual de Processo Penal. Volume único, 5 ed. Salvador: JusPodivm, 2017. LOPES, J. A. Direito Processual Penal. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. LOPES, J. A; PACZEK, V. O plea bargaining no projeto “anticrime”: remédio ou veneno? Revista Duc, In: Altum Cadernos de Direito, Rio Grande do Sul. vol. 11, nº 23, 2019. Disponível em: https://www.faculdadedamas.edu.br/revistafd/index.php/cihjur/article/download/1050/839. Acesso em 17 out. 2019. LOVATTI, S. M. L. S. Justiça penal negociada. Rio de Janeiro: Gramma, 2017. MALATESTA, N. F. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Alexandre Augusto Correia. São Paulo: Saraiva, 1960. MARCÃO, R. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva Educação, 2014. MARINONI, L. G. Tutela Antecipatória e Julgamento Antecipado. 5 ed. Revista dos Tribunais, Rio d Janeiro, 2006. MELLO, C. A. B.. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. MELO, A. L. A. A Inconstitucionalidade da obrigatoriedade da ação penal pública: Releitura dos artigos 24 e 28 do Código de Processo Penal e art. 100, §1º, do Código Penal em Face da Não Recepção pela Constituição de 1988. Dissertação (Doutorado). São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/19768/2/Andr%C3%A9%20Lu%C3%ADs%20Alves%20de%20Melo.pdf:. Acesso em 24 ago. 2019. MENDES, G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008. MENDONÇA, A. B. A Colaboração premiada e a nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013). Revista Custos Legis, v. 4, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/publicacoes/custoslegis/a-colaboracao-premiada-e-a-nova-lei-do-crime-organizado-lei-12.850-2013/at_download/file. Acesso em 06 ago. 2019. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, Procuradoria Geral da República – PGR; 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal – 2ª CCR; Secretaria de Relações Institucionais – SRI. Nota Técnica Conjunta PGR/SRI nº 105/2019 de 15/01/2019. Brasília-DF, 2019a. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/NT1052019SRI.pdf. Acesso em 03 out. 2019. ______. Procuradoria Geral da República – PGR; 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal – 2ª CCR. Nota Técnica 2ª CCR/MPF nº 001/2019 de 02/04/2019. Brasília-DF, 2019b. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacaotematica/ccr2/coordenacao/notas-tecnicas/notas-tecnicas-1/nota-tecnica-n-1-2019.pdf. Acesso em 03 out. 2019. MIRABETE, J. F. Processo Penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. MIRANDA, F. C. P. Democracia, Liberdade, Igualdade: os três caminhos. Campinas: Bookseller, 2001. MOREIRA, J. C. B. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva Educação, 2004. MORO, S. F. Fala do Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em Entrevista concedida à TV Câmara no dia 07/08/2019. Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=qrgYjuNxmOQ. Acesso em 10 set. 2019. MOTTA, Leonardo Longo. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e seus aspectos práticos controvertidos. Boletim Cientifico ESMPU, Brasília-DF, 2014. Disponível em: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n-42-43-janeirodezembro-2014/a-suspensao-condicional-do-processo-art-89-da-lei-n-9-099-1995-eseus-aspectos-praticos-controvertidos/at_download/file. Acesso em 07 ago. 2019. NARDELLI; M. A. M. A expansão da justiça negociada e as perspectivas para o processo justo: a plea bargaining norte-americana e suas traduções no âmbito da civil law. Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ, v. 14, n. 1. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/14542/15863. Acesso em: 06 ago.2019. NONATO, R. V. Acordo de leniência no Brasil: seus limites e a ação de seus protagonistas. Dissertação (Pós-Graduação em Direito Público), Universidade FUMEC, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/pdmd/article/download/6755/3293. Acesso em 06 ago. 2019. NUCCI, G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. ______. Manual de Direito Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. OLIVEIRA, André Ferreira de. Soluções negociadas de justiça penal no direito português: uma realidade atual numa galáxia distante? Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 3. n. 1. Porto Alegre-RS, 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBDPP_v.03-2017.pdf. Acesso em 07 ago. 2019. ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, Análise do projeto de lei anticrime: OAB Nacional. Coordenador: Felipe Santa Cruz, Juliano Breda. Brasília-DF: OAB, Conselho Federal, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/oab-rejeitapontos-projeto-anticrime.pdf. Acesso em 03 out. 2019. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU, Declaração Universal de Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Rio de Janeiro: UNIC/Rio/005, 2009 [1948]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em 03 out. 2019. PACELLI, E. Curso de Processo Penal. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2018. PAE KIM, Richard. Pós-positivismo e alguns paradoxos sobre a interpretação constitucional. In: Interpretação Constitucional no Brasil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2017. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic20.pdf?d=636676094064686945. Acesso em 21 ago. 2019. PEREIRA, J. B. O instituto do plea bargain na lei anticrime do Ministro da Justiça. Revista Jus Navigandi, Piauí, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72019/o-instituto-do-plea-bargain-na-lei-anticrime-doministro-da-justica/2. Acesso em 20 out. 2019. PORTUGAL, Constituição (1976) Constituição da República Portuguesa, Portugal, 1976. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx. Acesso em 24 ago. 2019. ______. Código de Processo Penal Português, Portugal, 1987. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=199&tabela=leis. Acesso em 24 ago. 2019. ______. Tribunal da Relação do Porto. Acordão de 20-06-2012. Processo n.º 90/11.0GFPRT.P1. Diário da República Eletrônico (DRE), Portugal, 2012. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/103889675/details/maximized?perPage=100&sort=whenSearchable&sortOrder=ASC%2Fen&q=Lei+n.%C2%BA%2010%2F97%2Fen. Acesso em 24 ago. 2019. ______. Supremo Tribunal de Justiça. Acordão de 10-04-2013. Processo n.º 224/06.7GAVZL.C1.S1. Base de dados jurídicas, Portugal, 2013. Disponível em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/533bc8aa516702b980257b4e003281f0?OpenDocument. Acesso em 24 ago. 2019. RANGEL, P. Direito Processual Penal. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2019. RAPOZA, P. A experiência americana do plea bargaining: a excepção transformada em regra. Revista Julgar. Lisboa-PT, v. 19, 2013. Disponível em: http://julgar.pt/wp-content/uploads/2013/01/207-220-Plea-bargaining.pdf. Acesso em: 07 ago. 2019. SAMPAIO JÚNIOR, José Herval. Processo constitucional: nova concepção de jurisdição. São Paulo: Método, 2008. SLAIBI FILHO, Nagib. Reforma da justiça: notas à emenda constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. SOUSA, Á. C. A. Juizados Especiais Federais Cíveis: aspectos relevantes e o sistema recursal da lei n. 10.259/01. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. SOUSA, M. Plea Bargaining no Brasil: O Processo Penal por meio do equilíbrio entre o utilitarismo processual e os direitos fundamentais do réu. Salvador: JusPodivm, 2019. SOUZA, Renee do Ó. Acordo de não persecução penal: o papel da confissão e a inexistência de plea bargain. Revista Consultor Jurídico Mato Grosso, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-07/renee-souza-papelconfissao-inexistencia-plea-bargain. Acesso em 30 out. 2019. SOUZA, S. R; SILVA, W. Manual de processo penal constitucional. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. SPENGLER, F. M; SPENGLER NETO, T. O “tempo da jurisdição” e o “tempo da mediação”: a(s) verdade(s) conflitiva(s) e o seu tratamento. Revista do Direito, Rio Grande do Sul, 2008. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/681. Acesso em 20 ago. 2019. STF. HABEAS CORPUS: HC 80379 SP Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 25/05/2001. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2001. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78375. Acesso em 02 out. 2019. ______. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 5297331 RS Relator: Ministro Gilmar Mendes. DJ: 01/12/2006. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=393272. Acesso em 02 out. 2019. ______. HABEAS CORPUS: HC 895019 GO Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 16/03/2007. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=409786. Acesso em 02 out. 2019. ______. HABEAS CORPUS: HC 102019 PB Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. DJ: 22/10/2010. Diário de Justiça, Brasília-DF, 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=615684. Acesso em 02 out. 2019. ______. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5790. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. STF, Brasília-DF, 2019a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=687678405&prcID=5283027#. Acesso em 30 out. 2019. ______. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5793. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. STF, Brasília-DF, 2019b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=690309252&prcID=5288159#. Acesso em 30 out. 2019. ______. Súmula 523. Sessão Plenária de 03/12/1969. DJ: 10/12/1969. Brasília-DF: Diário de Justiça, 1969. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2729. Acesso em 02 out. 2019. STJ, Informativo de Jurisprudência nº 609. Publicado em 13 de setembro de 2017. Brasília-DF: Diário de Justiça, 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0609.pdf. Acesso em 02 out. 2019. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2011. SUXBERGER, Antônio. A proposta do "pacote anticrime" traz figura de "plea bargain" tal como existe nos EUA? Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://threadreaderapp.com/thread/1093444973498912768.html. Acesso em 14 out. 2019. TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 12 ed. Salvador: JusPodivm, 2017. TORRÃO, Fernando. A Relevância Político-Criminal da Suspensão Provisória do Processo. Coleção Monografias. Coimbra-PT: Almedina, 2000. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Volume 3. 32 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2010. TOSCHI, Aline Seabra. A discricionariedade vinculada no acordo de não persecução penal da Resolução n. 181 do CNMP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862. ano 24, Piauí, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65887. Acesso em: 20 set. 2019. VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de; MOELLER, Uriel. Acordos no processo penal alemão: descrição do avanço da barganha da informalidade à regulamentação normativa. Bol. Mex. Der. Comp., México, v. 49, n. 147, p. 13-33, dic. 2016. Disponível em; http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0041-86332016000300013&lng=es&nrm=iso. Acesso em 24 ago. 2019.
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
dc.publisher.initials.fl_str_mv UDF
dc.publisher.country.fl_str_mv Brasil
dc.publisher.department.fl_str_mv Coordenação do Curso de Direito
publisher.none.fl_str_mv Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
instname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
instacron:UNICSUL
instname_str Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
instacron_str UNICSUL
institution UNICSUL
reponame_str Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
collection Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
bitstream.url.fl_str_mv http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1364/1/ISABELLA%20DOS%20SANTOS%20SILVA.pdf
http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1364/2/license.txt
bitstream.checksum.fl_str_mv f75a269b535bb975148ecd280c3e112f
8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
repository.mail.fl_str_mv mary.pela@unicid.edu.br
_version_ 1801771146274668544