Dinâmicas de exclusão das mulheres nas profissões jurídicas: um paralelo entre as docentes e as magistradas
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP |
Texto Completo: | https://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/6568 |
Resumo: | Da primeira mulher que pôde atuar em uma profissão jurídica, na função de advogada (1899), perpassando pela primeira magistrada (1939), até a primeira docente mulher (1960), mais de meio século foi percorrido. Nos seus corpos elas traziam apenas uma marca da diferença, que não se tratava da raça/etnia, da classe social, nem da orientação sexual. A única discrepância do padrão dominante era o fato de não serem homens. Apesar disso, das pioneiras até o processo de feminização das profissões jurídicas, que ocorreu na década de 1990, um século se passou. Mesmo com a maior participação das mulheres, tanto na carreira da magistratura quanto na docência, existem barreiras que as impedem de ascender aos cargos mais altos. Neste sentido, a inserção feminina nestas profissões pode ser comparada com uma espécie de casa piramidal: uma vez que as mulheres (geralmente brancas) conseguem adentrar nos níveis inferiores da carreira, mas no topo – ou seja, quanto maior o grau hierárquico –, a sua presença se torna mais escassa, sendo barrada pelo teto de vido. Esta segregação hierárquica de gênero – acrescento também a segregação étnico-racial –, conhecida como teto de vidro, revela um comando masculino e branco, bem como uma subalternidade feminina e negra. Apesar das dinâmicas de exclusão das mulheres nas profissões jurídicas apresentarem algumas semelhanças, fazendo com que existam entrecruzamentos entre a docência – principalmente nas universidades públicas – e a magistratura, estas são múltiplas, complexas, profundas e muitas vezes invisibilizadas. Assim, o foco deste ensaio será em dois fatores que corroboram com o afastamento das mulheres e das diferenças interseccionalizadas do topo da carreira jurídicas: a ideologia da neutralidade profissional e a ideologia do mérito (meritocracia), que obscurecem a predileção pelo masculino, ao tratarem a competência e a expertise enquanto neutras e objetivas. |
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Dinâmicas de exclusão das mulheres nas profissões jurídicas: um paralelo entre as docentes e as magistradasProfissões jurídicas, mulheres, dinâmicas de exclusão.Da primeira mulher que pôde atuar em uma profissão jurídica, na função de advogada (1899), perpassando pela primeira magistrada (1939), até a primeira docente mulher (1960), mais de meio século foi percorrido. Nos seus corpos elas traziam apenas uma marca da diferença, que não se tratava da raça/etnia, da classe social, nem da orientação sexual. A única discrepância do padrão dominante era o fato de não serem homens. Apesar disso, das pioneiras até o processo de feminização das profissões jurídicas, que ocorreu na década de 1990, um século se passou. Mesmo com a maior participação das mulheres, tanto na carreira da magistratura quanto na docência, existem barreiras que as impedem de ascender aos cargos mais altos. Neste sentido, a inserção feminina nestas profissões pode ser comparada com uma espécie de casa piramidal: uma vez que as mulheres (geralmente brancas) conseguem adentrar nos níveis inferiores da carreira, mas no topo – ou seja, quanto maior o grau hierárquico –, a sua presença se torna mais escassa, sendo barrada pelo teto de vido. Esta segregação hierárquica de gênero – acrescento também a segregação étnico-racial –, conhecida como teto de vidro, revela um comando masculino e branco, bem como uma subalternidade feminina e negra. Apesar das dinâmicas de exclusão das mulheres nas profissões jurídicas apresentarem algumas semelhanças, fazendo com que existam entrecruzamentos entre a docência – principalmente nas universidades públicas – e a magistratura, estas são múltiplas, complexas, profundas e muitas vezes invisibilizadas. Assim, o foco deste ensaio será em dois fatores que corroboram com o afastamento das mulheres e das diferenças interseccionalizadas do topo da carreira jurídicas: a ideologia da neutralidade profissional e a ideologia do mérito (meritocracia), que obscurecem a predileção pelo masculino, ao tratarem a competência e a expertise enquanto neutras e objetivas.Universidade Federal do AmapáCAPESRoyer, Nathalya2021-04-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/6568PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP; v. 13, n. 4 (2020): Ensino de Ciências Jurídicas: transversalidades epistêmicas e convergências contextuais; 45-67PRACS: Electronic Humanities Journal of UNIFAP’s Social Sciences Course; v. 13, n. 4 (2020): Ensino de Ciências Jurídicas: transversalidades epistêmicas e convergências contextuais; 45-671984-4352reponame:PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAPinstname:Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)instacron:UNIFAPporhttps://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/6568/royerv13n4.pdfDireitos autorais 2021 PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAPhttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-04-17T19:23:18Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/6568Revistahttp://periodicos.unifap.br/index.php/pracsPUBhttps://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/oai||fernandogentry@hotmail.com1984-43521984-4352opendoar:2021-04-17T19:23:18PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP - Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)false |
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