Do Feitiço Contra o Feiticeiro: O Protocolo de Consulta Wajãpi Como Instrumento de Agenciamento Cosmopolítico, Contra-Predação e Domesticação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caporrino, Bruno Walter
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP
Texto Completo: https://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/7524
Resumo: Em 1989 a OIT finalmente promulgou a Convenção número 169 queassegura, finalmente, aos povos indígenas o direito a existir como tais e que, cidadãos plenos que passam a ser, participem das tomadas de decisão estatais, de maneira socioculturalmente diferenciada e adequada, justamente para que possam influenciar essas decisões a fim de salvaguardar seus regimes de conhecimentos e relações, consagrando a abertura ao pluralismo jurídico e à jusdiversidade. O Brasil, contudo, só ratifica a Convenção 169 em 2002, incorporando-a ao ordenamento com valor de Constituição Federal – gozando de status supralegal. Juntamente com a Constituição Federal de 1988, a referida OIT 169 assegura aos povos indígenas seu direito a existir enquanto tais, por meio de sua autodeterminação, sendo a consulta prévia o principal mecanismo para isso. Contemplando o Protocolo de Consulta e Consentimento – instrumento pelo qual os povos indígenas se fazem consultar de maneira prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada como proposto por esses tratados – do povo indígena Wajãpi do Amapá, compreendemos que autodeterminação, autogoverno e respeito à diversidade epistemológica e sociopolítica estão muito mais além daquilo que preveem os operadores do direito: um olhar antropológico demonstra que Protocolos de Consulta são muito mais do que meros conjuntos de regras – leis – e consistem em exercícios cosmopolíticos de contra-predação e domesticação da agência não-indígena, geneticamente etnocida.
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