GESTÃO PARTICIPATIVA: REFLEXÕES E LEGALIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARES
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Unifebe |
Texto Completo: | https://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/49 |
Resumo: | O presente artigo propõe a reflexão sobre a legalidade das ações dos conselhos escolares como forma de gestão participativa, preconizada em âmbito federal, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, homologada no ano de 1996. A escolha pelo tema justifica-se em razão de se conceber os conselhos escolares como órgão de representação e agente de democratização da escola pública, destacando-se a característica de ser um princípio constitucional. Nessa perspectiva, vale ressaltar que a abordagem metodológica é de revisão bibliográfica, uma vez que conceitua e situa historicamente sua existência, defendendo sua pertinência nos processos de gestão escolar, nos mecanismos de apoio político, exercendo a função de órgão fiscalizador, visto que participa do planejamento cotidiano da escola expresso em seu Projeto Político Pedagógico. Pondera, também, as principais funções dos conselhos escolares: a função deliberativa, a função consultiva, a função fiscalizadora e a função mobilizadora, com a intenção de provocar uma reflexão acerca do reconhecimento e da significância de sua representatividade. |
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GESTÃO PARTICIPATIVA: REFLEXÕES E LEGALIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARESDemocratização escolar. Gestão do ensino em Itajaí (SC). Políticas educacionais.O presente artigo propõe a reflexão sobre a legalidade das ações dos conselhos escolares como forma de gestão participativa, preconizada em âmbito federal, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, homologada no ano de 1996. A escolha pelo tema justifica-se em razão de se conceber os conselhos escolares como órgão de representação e agente de democratização da escola pública, destacando-se a característica de ser um princípio constitucional. Nessa perspectiva, vale ressaltar que a abordagem metodológica é de revisão bibliográfica, uma vez que conceitua e situa historicamente sua existência, defendendo sua pertinência nos processos de gestão escolar, nos mecanismos de apoio político, exercendo a função de órgão fiscalizador, visto que participa do planejamento cotidiano da escola expresso em seu Projeto Político Pedagógico. Pondera, também, as principais funções dos conselhos escolares: a função deliberativa, a função consultiva, a função fiscalizadora e a função mobilizadora, com a intenção de provocar uma reflexão acerca do reconhecimento e da significância de sua representatividade.UNIFEBE2011-11-07info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/49Revista da UNIFEBE; v. 1: N. 09 - jul/dez (2011)2177-742X1679-8708reponame:Revista da Unifebeinstname:Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)instacron:UNIFEBEporhttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/49/40Gonçalves, Heloisa Helena LealMagalhães, Cleusa Neli Gonçalvesinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-12-25T06:37:22Zoai:periodicos.unifebe.edu.br:article/49Revistahttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebePUBhttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/oairevistadaunifebe@unifebe.edu.br||pesquisa@unifebe.edu.br2177-742X1679-8708opendoar:2016-12-25T06:37:22Revista da Unifebe - Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)false |
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