Mecentato privado patrocinado pelo estado: a desvirtuação da Lei Rouanet ante a seletividade mercadológica dos projetos contemplados e as propostas do projeto de Lei 6.722/10
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Unifebe |
Texto Completo: | https://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/454 |
Resumo: | Numa abordagem sobre os mecanismos de incentivo à cultura no direito brasileiro, investigou-se até que ponto essas práticas vêm alcançando seus objetivos. Fez-se uso da pesquisa doutrinária e em dados estatísticos, operacionalizadas pelo método indutivo, constatou-se que a lei Rouanet tenha contribuído com o incentivo do Estado à cultura, principalmente, por meio de incentivos fiscais aos doadores e patrocinadores de projetos culturais. Esta se mostra ineficiente em atingir seus objetivos sociais, visto que os dados coletados demonstram que o sistema atual acaba por contemplar, em regra, projetos com maior apelo mercadológico e localizados nas regiões mais abastadas do país. Sendo necessária uma reformulação legal nesse sentido, o que em parte, pretende ser atendido pelo projeto de lei n.6.722/10. |
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Mecentato privado patrocinado pelo estado: a desvirtuação da Lei Rouanet ante a seletividade mercadológica dos projetos contemplados e as propostas do projeto de Lei 6.722/10Cultura. Incentivo fiscal. Rouanet. PROCULTURA.Direito CulturalNuma abordagem sobre os mecanismos de incentivo à cultura no direito brasileiro, investigou-se até que ponto essas práticas vêm alcançando seus objetivos. Fez-se uso da pesquisa doutrinária e em dados estatísticos, operacionalizadas pelo método indutivo, constatou-se que a lei Rouanet tenha contribuído com o incentivo do Estado à cultura, principalmente, por meio de incentivos fiscais aos doadores e patrocinadores de projetos culturais. Esta se mostra ineficiente em atingir seus objetivos sociais, visto que os dados coletados demonstram que o sistema atual acaba por contemplar, em regra, projetos com maior apelo mercadológico e localizados nas regiões mais abastadas do país. Sendo necessária uma reformulação legal nesse sentido, o que em parte, pretende ser atendido pelo projeto de lei n.6.722/10.UNIFEBE2017-05-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos ParesRevisão de literaturaapplication/pdfhttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/454Revista da UNIFEBE; v. 1 n. 20 (2017); 111-1332177-742X1679-8708reponame:Revista da Unifebeinstname:Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)instacron:UNIFEBEporhttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/454/404Copyright (c) 2017 Revista da UNIFEBEinfo:eu-repo/semantics/openAccessOliveira, Rafael Niebuhr Maia deFernandes, Fabiana Constância2017-05-03T12:14:39Zoai:periodicos.unifebe.edu.br:article/454Revistahttps://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/revistaeletronicadaunifebehttp://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/index/oairevistadaunifebe@unifebe.edu.br||pesquisa@unifebe.edu.br2177-742X1679-8708opendoar:2017-05-03T12:14:39Revista da Unifebe - Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)false |
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