Uma análise acerca da permanência do instituto da separação judicial no Direito Brasileiro à luz do Recurso Especial n. 1.247.098 – MS
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Research, Society and Development |
Texto Completo: | https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37158 |
Resumo: | A chamada Emenda do Divórcio foi imperiosa ao trazer consideráveis mudanças ao direito constitucional de família. Uma das principais a ser citada, indubitavelmente, é a alteração dada ao Art. 226, § 6º, da Constituição de 1988, a qual foi responsável por fazer surgir entre os estudiosos do direito e seus operadores uma eminente discussão acerca do instituto da separação judicial, que ainda perdura. No entanto, a decisão afeta ao REsp 1.247.098 – MS esclareceu consideráveis dúvidas quanto ao novo artigo constitucional 226, § 6º, sendo descabido ignorar as considerações apresentadas no recurso julgado pelo STJ. Desta maneira, faz-se, a seguir, um estudo minucioso sobre essa decisão, utilizando-se de uma abordagem qualitativa sobre o tema, com a devida consideração às lições encontradas em melhor doutrina, jurisprudências anteriores e, por óbvio, na legislação ordinária e constitucional. De início, dá-se uma visão contextual e histórica acerca da Emenda Constitucional 66, para só então perquerir os argumentos mais relevantes do voto vencedor e do voto vencido da decisão em análise e, assim, dar solução à problemática suscitada. Aliás, busca-se uma visão completa do julgado para balizar a discussão acerca da permanência ou não da separação judicial no direito pátrio. As conclusões atingidas pelo trabalho foram no sentido de que, certamente, há espaço para o referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro. |
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Uma análise acerca da permanência do instituto da separação judicial no Direito Brasileiro à luz do Recurso Especial n. 1.247.098 – MSAn analysis of the permanence of the institute of judicial separation in Brazilian law from of Special Appeal n. 1.247.098 - MSUn análisis de la permanencia del instituto de separación judicial en el derecho brasileño de la Apelación Especial n. 1.247.098 – MSFamily rightWeddingDivorceJudicial separationConstitutional Amendment no. 66.Derecho de familiaBodaDivorcioSeparación judicialEnmienda Constitucional n. 66.Direito de FamíliaCasamentoDivórcioSeparação judicialEmenda Constitucional n. 66.A chamada Emenda do Divórcio foi imperiosa ao trazer consideráveis mudanças ao direito constitucional de família. Uma das principais a ser citada, indubitavelmente, é a alteração dada ao Art. 226, § 6º, da Constituição de 1988, a qual foi responsável por fazer surgir entre os estudiosos do direito e seus operadores uma eminente discussão acerca do instituto da separação judicial, que ainda perdura. No entanto, a decisão afeta ao REsp 1.247.098 – MS esclareceu consideráveis dúvidas quanto ao novo artigo constitucional 226, § 6º, sendo descabido ignorar as considerações apresentadas no recurso julgado pelo STJ. Desta maneira, faz-se, a seguir, um estudo minucioso sobre essa decisão, utilizando-se de uma abordagem qualitativa sobre o tema, com a devida consideração às lições encontradas em melhor doutrina, jurisprudências anteriores e, por óbvio, na legislação ordinária e constitucional. De início, dá-se uma visão contextual e histórica acerca da Emenda Constitucional 66, para só então perquerir os argumentos mais relevantes do voto vencedor e do voto vencido da decisão em análise e, assim, dar solução à problemática suscitada. Aliás, busca-se uma visão completa do julgado para balizar a discussão acerca da permanência ou não da separação judicial no direito pátrio. As conclusões atingidas pelo trabalho foram no sentido de que, certamente, há espaço para o referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro.The so-called Divorce Amendment was imperative in bringing considerable changes to constitutional family law. One of the main ones to be mentioned, undoubtedly, is the amendment given to Art. 226, § 6, of the 1988 Constitution, which was responsible for giving rise to an eminent discussion among legal scholars and its operators about the institute of judicial separation, which still persists. However, the decision affects REsp 1.247.098 – MS clarified considerable doubts regarding the new constitutional article 226, § 6, and it is inappropriate to ignore the considerations presented in the appeal judged by the STJ. In this way, a detailed study of this decision is made, using a qualitative approach on the subject, with due consideration to the lessons found in better doctrine, previous jurisprudence and, obviously, in ordinary and constitutional. At the beginning, a contextual and historical view of Constitutional Amendment 66 is given, only then to search for the most relevant arguments of the winning vote and the losing vote of the decision under analysis and, thus, give a solution to the raised problem. In fact, a complete view of the judgment is sought to guide the discussion about the permanence or not of judicial separation in national law. The conclusions reached by the work were in the sense that, certainly, there is room for the institute of separation of law in the Brazilian legal system.La llamada Enmienda del Divorcio fue imperativa para introducir cambios considerables en el derecho familiar constitucional. Uno de los principales a mencionar, sin duda, es la modificación dada al Art. 226, § 6, de la Constitución de 1988, que se encargó de suscitar una eminente discusión entre los juristas y sus operadores acerca del instituto de la separación judicial, que aún persiste. Sin embargo, la decisión afecta a la REsp 1.247.098 – MS aclaró dudas considerables sobre el nuevo artículo constitucional 226, § 6, y es improcedente ignorar las consideraciones presentadas en el recurso juzgado por el STJ. De esta forma, se hace un estudio detallado de esta decisión, utilizando un enfoque cualitativo sobre el tema, con la debida consideración de las lecciones encontradas en la mejor doctrina, la jurisprudencia anterior y, obviamente, en la ordinaria y constitucional. En un inicio se da una mirada contextual e histórica sobre la Enmienda Constitucional 66, para luego buscar los argumentos más relevantes del voto ganador y del voto perdedor de la decisión bajo análisis y, así, dar solución al problema. De hecho, se busca una visión completa de la sentencia para orientar la discusión sobre la permanencia o no de la separación judicial en el derecho nacional. Las conclusiones alcanzadas por el trabajo fueron en el sentido de que, ciertamente, hay espacio para el instituto de la separación de leyes en el ordenamiento jurídico brasileño.Research, Society and Development2022-11-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/3715810.33448/rsd-v11i15.37158Research, Society and Development; Vol. 11 No. 15; e239111537158Research, Society and Development; Vol. 11 Núm. 15; e239111537158Research, Society and Development; v. 11 n. 15; e2391115371582525-3409reponame:Research, Society and Developmentinstname:Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)instacron:UNIFEIporhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37158/30958Copyright (c) 2022 Vanessa Trindade de Medeiros; Augusto de França Maiahttps://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessMedeiros, Vanessa Trindade deMaia, Augusto de França2022-11-27T19:56:23Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/37158Revistahttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/indexPUBhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/oairsd.articles@gmail.com2525-34092525-3409opendoar:2024-01-17T09:51:26.292480Research, Society and Development - Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)false |
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