Admirável escravo novo? A escravidão digital x o direito à desconexão: uma análise crítica do instituto do teletrabalho brasileiro e suas consequências para a sociedade do capitalismo cognitivo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Arruda, Maria Júlia Cabral de Vasconcelos
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: D'Angelo, Isabele Bandeira de Moraes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Research, Society and Development
Texto Completo: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/2786
Resumo: O presente trabalho tem como finalidade analisar o instituto do teletrabalho e suas possíveis consequências para os trabalhadores e para a sociedade, tendo como base um estudo crítico acerca do tema. O teletrabalho surgiu em 1970 e vem se tornando cada vez mais popular ante a disseminação e crescimento constante das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), tendo recebido, ainda, um grande impulsionamento após a instituição da era das Indústrias 4.0, que visam a hegemonia informacional digital nos meios de produção, e da era do capitalismo cognitivo, marcado pela apreensão da subjetividade do trabalhador. Essa modalidade já era reconhecida pelo ordenamento pátrio no artigo 6o da Consolidação das Leis Trabalhistas, contudo a lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, estabeleceu uma nova regulamentação para esse tipo de prestação de serviço, trazendo tal previsão a partir do artigo 75-A da CLT. Tal forma de labor vendo sendo introduzida no mercado como uma novidade que só traz benefícios para os sujeitos integrantes da relação de emprego, todavia pesquisas de diversos autores apontam no sentido contrário. O teletrabalho é capaz de causar danos irreversíveis ao trabalhador e à sociedade, pois tem potencialidade fazer surgir diversas mazelas sociais e pode, ainda, dar origem a uma nova forma de escravidão, a escrivadão digital. Nesse cenário, emerge-se, também, a necessidade de tutelar novos direitos aos trabalhadores, a fim de assegurar o mínimo existência, pode-se citar como exemplo o direito à desconexão, que ainda carece de regulamentação no ordenamento pátrio. Para chegar a essas conclusões, a pesquisa estabeleceu o método hipotético-dedutivo, que consiste na identificação de um problema, estipulação de conjecturas e falseamento de determinadas hipóteses, para que se possa chegar, a partir de uma exclusão, em uma conclusão para o referido problema. Além disso, foi utilizada uma abordagem qualitativa, ou seja, voltada para a parte subjetiva da problemática, capaz de identificar e analisar dados que não podem ser expressos de forma exclusivamente numérica. Sendo válido pontuar, ainda, que o trabalho será realizado através de revisão bibliográfica de autores especialistas sobre os temas, partindo de um pressuposto de multidisciplinaridade e de uma análise crítica da matéria, com base nos princípios da Escola Crítica de Frankfurt. Sendo possível, por fim, citar como marcos teóricos os autores: Ricardo Antunes, Carlo Cosentino e Everaldo Gaspar Lopes.
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