Tecnologias 4.0, direito ao trabalho e implementação da agenda 2030

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pasqualeto, Olívia de Quintana Figueiredo
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/12603
Resumo: As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central – embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central– embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030.
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