Tecnologias 4.0, direito ao trabalho e implementação da agenda 2030
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/12603 |
Resumo: | As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030As inovações tecnológicas provenientes da quarta revolução industrial, designadas como tecnologias 4.0, reavivaram o debate sobre o futuro do trabalho. De um lado, há preocupações com a automação e a redução dos postos de trabalho. De outro lado, há previsões sobre o surgimento de novas ocupações. Diante desse cenário, este estudo objetiva analisar como o direito ao trabalho pode ser afetado pelas tecnologias 4.0, qual é a sua repercussão para a implementação da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central – embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030 e consequente promoção do desenvolvimento sustentável. Com abordagem qualitativa, pautando-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica, verificou-se que a promoção da qualificação profissional é estratégia central– embora não seja a única – para efetivar o direito ao trabalho e atingir as metas da Agenda 2030. |
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