Cosmopolitismo e Multiculturalismo: avaliações a partir de uma comunidade quilombola. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n1p128
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Data de Publicação: | 2015 |
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Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3514 |
Resumo: | O texto apresenta um estudo crítico sobre duas teorias da justiça: a cosmopolita, desenvolvida por Thomas Pogge, e a multicultural, por Will Kymlicka. Do primeiro, investigam-se as vantagens de se ter uma preocupação moral com os habitantes do mundo, destacando as desvantagens de se ignorar as singularidades culturais. Do segundo, ressalta-se a prioritária legitimidade das demandas culturais. Apresenta-se, assim, a importância dos direitos diferenciados em prol das minorias nacionais e dos grupos étnicoculturais e, ao mesmo tempo, evidencia-se o limite dessas categorias culturais que não costumam dar conta, por exemplo, do grupo negro que reivindica reconhecimento cultural. Por fim, será desenvolvido um exercício prático com as referidas teorias, propondo a aplicação dos conceitos apresentados diante do caso concreto de uma comunidade de quilombolas de Linharinho, localizada na parte rural e pobre do município de Conceição da Barra, no Espírito Santo, que possui demandas relacionadas a direitos políticos, sociais e culturais. |
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Cosmopolitismo e Multiculturalismo: avaliações a partir de uma comunidade quilombola. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n1p128Justiça social. Cosmopolitismo. Multiculturalismo. Comunidade de quilombolas de Linharinho.O texto apresenta um estudo crítico sobre duas teorias da justiça: a cosmopolita, desenvolvida por Thomas Pogge, e a multicultural, por Will Kymlicka. Do primeiro, investigam-se as vantagens de se ter uma preocupação moral com os habitantes do mundo, destacando as desvantagens de se ignorar as singularidades culturais. Do segundo, ressalta-se a prioritária legitimidade das demandas culturais. Apresenta-se, assim, a importância dos direitos diferenciados em prol das minorias nacionais e dos grupos étnicoculturais e, ao mesmo tempo, evidencia-se o limite dessas categorias culturais que não costumam dar conta, por exemplo, do grupo negro que reivindica reconhecimento cultural. Por fim, será desenvolvido um exercício prático com as referidas teorias, propondo a aplicação dos conceitos apresentados diante do caso concreto de uma comunidade de quilombolas de Linharinho, localizada na parte rural e pobre do município de Conceição da Barra, no Espírito Santo, que possui demandas relacionadas a direitos políticos, sociais e culturais.Universidade de Fortaleza2015-06-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/351410.5020/23172150.2012.128-157Journal of Legal Sciences; Vol. 20 No. 1 (2015); 130-159Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 20 Núm. 1 (2015); 130-159Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 20 n. 1 (2015); 130-1592317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3514/pdfFragoso, Katarina PitasseCittadino, Giseleinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-03-04T19:32:30Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/3514Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-03-04T19:32:30Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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