O direito previdenciário nos juizados especiais federais cíveis: revendo a questão da especialização na justiça brasileira. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p34
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2118 |
Resumo: | O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos. O argumento-geral que se procura desenvolver é o de que os JEFs Cíveis implementaram uma especialização incompleta e controversa. Ela é incompleta por não constituir uma especialização de fato e não exige conhecimento especializado dos profissionais, no que etapas centrais, como a verificação das provas e dos valores dos benefícios acabam ficando a cargo das próprias agências administrativas. Além de configurar um procedimento injusto para os cidadãos, os Juizados acabam incorporando a lógica e a sistemática burocrática e rígida das agências administrativas estatais, no que se esvai a simplicidade e a validade de regras mais flexíveis para comprovação e recebimento dos direitos previdenciários. E a especialização dos JEFs Cíveis é também controversa, pois ao delimitar suas causas de competência apenas pelo menor valor e não pela sua complexidade, acaba gerando uma série de dilemas e consequências dúbias tanto para a eficiência do sistema quanto para a sua capacidade de efetivação dos direitos. |
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O direito previdenciário nos juizados especiais federais cíveis: revendo a questão da especialização na justiça brasileira. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p34Especialização. Juizados especiais. Acesso à Justiça.O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos. O argumento-geral que se procura desenvolver é o de que os JEFs Cíveis implementaram uma especialização incompleta e controversa. Ela é incompleta por não constituir uma especialização de fato e não exige conhecimento especializado dos profissionais, no que etapas centrais, como a verificação das provas e dos valores dos benefícios acabam ficando a cargo das próprias agências administrativas. Além de configurar um procedimento injusto para os cidadãos, os Juizados acabam incorporando a lógica e a sistemática burocrática e rígida das agências administrativas estatais, no que se esvai a simplicidade e a validade de regras mais flexíveis para comprovação e recebimento dos direitos previdenciários. E a especialização dos JEFs Cíveis é também controversa, pois ao delimitar suas causas de competência apenas pelo menor valor e não pela sua complexidade, acaba gerando uma série de dilemas e consequências dúbias tanto para a eficiência do sistema quanto para a sua capacidade de efetivação dos direitos.Universidade de Fortaleza2012-06-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/211810.5020/23172150.2012.34-57Journal of Legal Sciences; Vol. 15 No. 1 (2010); 34-57Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 15 Núm. 1 (2010); 34-57Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 15 n. 1 (2010); 34-572317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2118/1716Inatomi, Celly Cookinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T13:34:37Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2118Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T13:34:37Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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