Juizados Federais virtuais. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p46

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Agapito
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/773
Resumo: A filosofia dos juizados começou com a Lei nº 7.244, de 7.11.84, que instituiu o Juizado de Pequenas Causas. Posteriormente, por força da Lei nº 9.099, de. 26.9.95, foram criados e instalados em quase todo País, os Juizados Estaduais. Muito se discutia se a Lei nº 9.099/95 poderia ser aplicada perante a Justiça Federal. Para evitar polêmicas, a CF/88 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 22/99 o que ensejou, a partir daí, o nascimento da Lei nº 10.259, de 12.7.01, criando, efetivamente, os Juizados Cíveis e Criminais na Justiça Federal do País. Os juizados, tanto no âmbito estadual quanto no federal, foram instalados para trabalhar com os processos com papel (físicos), o que já constituiu um grande avanço, dada a rapidez de seus julgamentos e pagamento. Mas precisava avançar mais. Foi aí que se pensou em criar também os chamados juizados virtuais, vale dizer, sem processos físicos, para imprimir maior celeridade às causas daqueles mais carentes, verdadeiros excluídos.
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