Desvendando o conteúdo da capacidade civil a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/5619 |
Resumo: | A lei no.13.146/2016 tem seu fundamento na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e trouxe modificações importantes quanto à abordagem da deficiência. Norteia-se pelo modelo do apoio em detrimento ao paradigma de substituição da vontade. Para o Direito Civil, a mudança estrutural se refere à capacidade. O Código Civil restringia a capacidade civil de acordo com uma ideia quantitativa e estanque atrelada a modelos “pret a porter” que presumiam falta do discernimento. A divisão entre incapacidade absoluta e relativa não atinge mais as pessoas com deficiência, na medida em o Estatuto previu apenas algumas situações que se encaixam na categoria de incapacidade relativa. Para os demais casos, a capacidade estará sempre preservada. Se houver necessidade de algum apoio, esse será autorizado mediante processo judicial que analise a situação pessoal da pessoa com deficiência. É dever do intérprete reconstruir as categorias dogmáticas para que possa proteger melhor e garantir a inclusão social à pessoa com deficiência. |
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