Agamben e Derrida: A Escrita Da Lei (sem Forma). Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p795
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2171 |
Resumo: | O presente artigo parte da ideia de aporia que é uma categoria presente tanto nos escritos de Jacques Derrida quanto nos de Giorgio Agamben, a partir da qual se enfrentam questões relativas ao direito, à política e à justiça. Os limiares que marcam a relação entre direito e política, e direito e justiça expõem e depõem a violência que lhes é constitutiva. Neste sentido, os autores recorrem aos trabalhos de Carl Schmitt e Walter Benjamin, sobretudo à ideia de exceção soberana e à aporia através da qual ela se revela. Entretanto, o fato de o direito, a política e a justiça serem marcados pela violência e por uma relação sempre aporética não alivia a responsabilidade de se decidir nestas instâncias, mas, ao contrário, exige a decisão. Tal fato é discutido neste artigo nas considerações que se faz sobre estado de exceção, força de lei, fundamento da autoridade e messianismo. |
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Agamben e Derrida: A Escrita Da Lei (sem Forma). Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p795Aporia. Estado de exceção. Violência. Autoridade. Direito.O presente artigo parte da ideia de aporia que é uma categoria presente tanto nos escritos de Jacques Derrida quanto nos de Giorgio Agamben, a partir da qual se enfrentam questões relativas ao direito, à política e à justiça. Os limiares que marcam a relação entre direito e política, e direito e justiça expõem e depõem a violência que lhes é constitutiva. Neste sentido, os autores recorrem aos trabalhos de Carl Schmitt e Walter Benjamin, sobretudo à ideia de exceção soberana e à aporia através da qual ela se revela. Entretanto, o fato de o direito, a política e a justiça serem marcados pela violência e por uma relação sempre aporética não alivia a responsabilidade de se decidir nestas instâncias, mas, ao contrário, exige a decisão. Tal fato é discutido neste artigo nas considerações que se faz sobre estado de exceção, força de lei, fundamento da autoridade e messianismo.Universidade de Fortaleza2012-06-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/217110.5020/23172150.2012.795-824Journal of Legal Sciences; Vol. 16 No. 2 (2011); 795-824Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 16 Núm. 2 (2011); 795-824Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 16 n. 2 (2011); 795-8242317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2171/1772Chueiri, Vera Karam deinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T14:50:46Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2171Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T14:50:46Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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