As constituições são legítimas? Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p83
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2147 |
Resumo: | O artigo critica o constitucionalismo sobre o ponto de vista de sua legitimidade moral. Para tanto, o Autor, na primeira parte, inicia expondo as principais características do constitucionalismo, que chama de “pacote constitucional”: supremacia normativa da constituição, revisão judicial, longevidade, rigidez, conteúdo bidimensional, generalidade/abstração. Na segunda parte, na qual é iniciada a análise crítica, o Autor argumenta que o propósito e o fundamento lógico do constitucionalismo, a saber, proteger alguns princípios do Estado e certos direitos morais e políticos do processo de decisão democrático ordinário, são frágeis no que diz com sua legitimidade moral, por duas razões básicas: o problema da vinculação de gerações futuras e o problema do pluralismo. Na terceira parte, o Autor explica, para depois criticar, quatro dos principais argumentos dos adeptos do constitucionalismo, a saber, os argumentos da oportunidade, da estabilidade, da prática e dos limites inerentes à regra da maioria, os quais estariam destinados a suplantar os dois problemas de legitimidade moral ao constitucionalismo apresentados pelo Autor na segunda parte. Seguem, em resumo, duas conclusões, uma no campo da interpretação constitucional e outra no da estrutura constitucional. |
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As constituições são legítimas? Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p83Constitucionalismo. Legitimidade moral. Revisão judicial. Democracia.O artigo critica o constitucionalismo sobre o ponto de vista de sua legitimidade moral. Para tanto, o Autor, na primeira parte, inicia expondo as principais características do constitucionalismo, que chama de “pacote constitucional”: supremacia normativa da constituição, revisão judicial, longevidade, rigidez, conteúdo bidimensional, generalidade/abstração. Na segunda parte, na qual é iniciada a análise crítica, o Autor argumenta que o propósito e o fundamento lógico do constitucionalismo, a saber, proteger alguns princípios do Estado e certos direitos morais e políticos do processo de decisão democrático ordinário, são frágeis no que diz com sua legitimidade moral, por duas razões básicas: o problema da vinculação de gerações futuras e o problema do pluralismo. Na terceira parte, o Autor explica, para depois criticar, quatro dos principais argumentos dos adeptos do constitucionalismo, a saber, os argumentos da oportunidade, da estabilidade, da prática e dos limites inerentes à regra da maioria, os quais estariam destinados a suplantar os dois problemas de legitimidade moral ao constitucionalismo apresentados pelo Autor na segunda parte. Seguem, em resumo, duas conclusões, uma no campo da interpretação constitucional e outra no da estrutura constitucional.Universidade de Fortaleza2012-06-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/214710.5020/23172150.2012.83-128Journal of Legal Sciences; Vol. 16 No. 1 (2011); 83-128Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 16 Núm. 1 (2011); 83-128Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 16 n. 1 (2011); 83-1282317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2147/1747Marmor, Andreiinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T17:12:19Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2147Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T17:12:19Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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