Viver e morrer com dignidade: no que diferem e no que se assemelham a sucessão do cônjuge e a do companheiro à luz da doutrina e dos pronunciamentos dos tribunais?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hironaka, Giselda
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3652
Resumo: Desde a promulgação e vigência do Código Civil de 2002, vigente para nós brasileiros, um dos mais polêmicos assuntos reiteradamente enfrentados pela doutrina e pelos tribunais é, certamente, a sucessão do cônjuge e do companheiro sobrevivo, estampada nos artigos 1.829 (combinado com o 1.832) e 1.790, respectivamente. Não poderia ter sido mais infeliz o legislador, ao registrar, em diferentes lócus as regras sobre um e outro caso, tratando desigualmente situações que já se encontravam constitucionalmente equalizadas no que diz respeito à tutela dos direitos decorrentes das relações advindas do casamento e da união estável. Este texto busca examinar criticamente essas divergências, apontando a urgente e imprescindível necessidade de reformas e/ou de exclusões legislativas que afastem as distorções inaceitáveis, alocando a sucessão do companheiro no mesmo patamar de direitos que se defere ao cônjuge, isto é, no espaço da sucessão legítima e com regras equalizadas.
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Hironaka, Giselda
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