A tecnologia CRISPR-CAS 9: da sua compreensão aos desafios éticos, jurídicos e de governança
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/9722 |
Resumo: | A tecnologia CRISPR-Cas9 tem demonstrado as revoluções possíveis, em razão da edição de genoma. Prevenção e tratamento de doenças, tratamento de doenças, aprimoramentos genéticos, seleção/aumento de genes embrióticos, são algumas de suas possibilidades. Neste contexto, surgem inúmeros questionamento éticos, os quais solicitam a proteção dos preceitos jurídicos para o controle dos riscos desta tecnologia revolucionária. Para tanto, neste artigo objetiva-se apresentar a tecnologia, seus riscos e oportunidades, bem como demonstrar os possíveis caminhos para uma governança jurídica. A metodologia utilizada é a sistêmico-construtivista. Ao final do artigo, conclui-se que as discussões precisam ocorrer e tais deve permitir o estabelecimento de uma comunicação entre o Sistema do Direito, Sistema Político, Sistema da Ciência e o Sistema Econômico, permitindo assim o aumento do conhecimento dos sistemas aos riscos/oportunidades desta tecnologia para então concretizar a governança com suporte na teoria do pluralismo jurídico. |
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A tecnologia CRISPR-CAS 9: da sua compreensão aos desafios éticos, jurídicos e de governançaCRISPR-Cas9Desafios ÉticosDireitoGovernança.A tecnologia CRISPR-Cas9 tem demonstrado as revoluções possíveis, em razão da edição de genoma. Prevenção e tratamento de doenças, tratamento de doenças, aprimoramentos genéticos, seleção/aumento de genes embrióticos, são algumas de suas possibilidades. Neste contexto, surgem inúmeros questionamento éticos, os quais solicitam a proteção dos preceitos jurídicos para o controle dos riscos desta tecnologia revolucionária. Para tanto, neste artigo objetiva-se apresentar a tecnologia, seus riscos e oportunidades, bem como demonstrar os possíveis caminhos para uma governança jurídica. A metodologia utilizada é a sistêmico-construtivista. Ao final do artigo, conclui-se que as discussões precisam ocorrer e tais deve permitir o estabelecimento de uma comunicação entre o Sistema do Direito, Sistema Político, Sistema da Ciência e o Sistema Econômico, permitindo assim o aumento do conhecimento dos sistemas aos riscos/oportunidades desta tecnologia para então concretizar a governança com suporte na teoria do pluralismo jurídico.Universidade de Fortaleza2020-09-21info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/972210.5020/2317-2150.2018.9722Journal of Legal Sciences; Vol. 25 No. 3 (2020)Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 25 Núm. 3 (2020)Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 25 n. 3 (2020)2317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/9722/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/9722/pdf_1Copyright (c) 2020 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessHupffer, Haide MariaBerwig, Juliane Altmann2020-09-21T15:20:00Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/9722Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2020-09-21T15:20Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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