Princípios constitucionais do processo civil: um enfoque sobre direito de ação, justiças especiais e possibilidade de renúncia. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p82
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/841 |
Resumo: | O conjunto de garantias de Direito Processual que se encontra na Constituição Federal forma o que denominamos de Direito Constitucional Processual, ou ainda, garantias constitucionais gerais. A Constituição Federal consagra o devido processo legal, o direito de ação, a isonomia, o juiz natural, o contraditório, a vedação de prova ilícita, a publicidade e a motivação das decisões judiciais como princípios constitucionais norteadores do processo civil pátrio. Tais princípios, antes de garantirem o direto adjetivo civil, asseguram a defesa do cidadão contra abusos e desmandos do Poder Público, o que se afigura pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. As justiças especializadas, previstas pelo legislador constitucional e baseadas em princípios como a simplicidade, a economia e a celeridade, são formas de facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário. |
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Princípios constitucionais do processo civil: um enfoque sobre direito de ação, justiças especiais e possibilidade de renúncia. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p82Constituiçã. Princípios. Processo civil.O conjunto de garantias de Direito Processual que se encontra na Constituição Federal forma o que denominamos de Direito Constitucional Processual, ou ainda, garantias constitucionais gerais. A Constituição Federal consagra o devido processo legal, o direito de ação, a isonomia, o juiz natural, o contraditório, a vedação de prova ilícita, a publicidade e a motivação das decisões judiciais como princípios constitucionais norteadores do processo civil pátrio. Tais princípios, antes de garantirem o direto adjetivo civil, asseguram a defesa do cidadão contra abusos e desmandos do Poder Público, o que se afigura pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. As justiças especializadas, previstas pelo legislador constitucional e baseadas em princípios como a simplicidade, a economia e a celeridade, são formas de facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário.Universidade de Fortaleza2010-02-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/84110.5020/23172150.2012.83-91Journal of Legal Sciences; Vol. 12 No. 2 (2007); 83-91Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 12 Núm. 2 (2007); 83-91Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 12 n. 2 (2007); 83-912317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/841/1676Magalhães, João Marcelo Regoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T11:10:19Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/841Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T11:10:19Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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