Princípios constitucionais do processo civil: um enfoque sobre direito de ação, justiças especiais e possibilidade de renúncia. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p82

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Magalhães, João Marcelo Rego
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/841
Resumo: O conjunto de garantias de Direito Processual que se encontra na Constituição Federal forma o que denominamos de Direito Constitucional Processual, ou ainda, garantias constitucionais gerais. A Constituição Federal consagra o devido processo legal, o direito de ação, a isonomia, o juiz natural, o contraditório, a vedação de prova ilícita, a publicidade e a motivação das decisões judiciais como princípios constitucionais norteadores do processo civil pátrio. Tais princípios, antes de garantirem o direto adjetivo civil, asseguram a defesa do cidadão contra abusos e desmandos do Poder Público, o que se afigura pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. As justiças especializadas, previstas pelo legislador constitucional e baseadas em princípios como a simplicidade, a economia e a celeridade, são formas de facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário.
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