Da funcionalidade e limitações do pedido de restituição ordinária e sua aplicabilidade aos contratos na falência: uma análise da ineficácia da cláusula resolutiva expressa. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n2p263
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Data de Publicação: | 2013 |
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Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2693 |
Resumo: | Através de pesquisa classificada como aplicada, qualitativa, explicativa e bibliográfica, analisam-se questões relevantes envolvendo o pedido de restituição ordinária disciplinado na Lei nº 11.101/2005 (lei brasileira de falência e recuperação de empresas) e sua função precípua: a retomada da posse direta da coisa pelo titular do domínio. O direito de propriedade, reconhecido como direito fundamental nos termos do art. 5º, XXII, da Constituição da República Brasileira, permite ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, e, sobretudo, o direito de reavê-la de quem a tenha injustificadamente, na forma do art. 1.228 do Código Civil atual, tal qual fazia o art. 524 do Código Civil anterior. Observa-se que este direito de reaver a propriedade deve estar limitado à função social dos contratos que impõem aos contratantes que estes almejem, para além dos seus interesses individuais, a Satisfação de interesses extracontratuais socialmente relevantes. Destarte, partindo de uma análise histórica do instituto, estudam-se, através do método indutivo, algumas espécies de contratos em que se vislumbraria o cabimento do pedido de restituição e eventual conflito entre a cláusula resolutiva expressa, que funcionaliza o pedido de restituição, e a função social dos contratos, à luz dos interesses da massa falida e dos demais credores. |
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