Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p173
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/851 |
Resumo: | A temática do presente estudo surge da necessidade de analisar o atual sistema de comunicação, observando os limites de sua atuação no respeito aos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente, o direito à intimidade, adequando-os aos reais objetivos preconizados na Carta Magna, ou seja, garantindo os preceitos democráticos inseridos no Estado de Direito, tendo como máxima o respeito ao Princípio da Dignidade Humana. Discute-se o papel desempenhado pela imprensa, estabelecendo seus limites de atuação, de modo que não ocorram interferências aos direitos fundamentais de intimidade e de imagem, contribuindo, assim, para um jornalismo realmente voltado para o maior desenvolvimento das relações sociais e comprometido, efetivamente, com o interesse público. A honra, a intimidade, a privacidade são atributos inerentes a todas as pessoas e sua violação constitui grave ofensa, não só à Constituição federal, mas também ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. |
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Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p173Liberdade de Imprensa. Direito à intimidade. Colisão.A temática do presente estudo surge da necessidade de analisar o atual sistema de comunicação, observando os limites de sua atuação no respeito aos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente, o direito à intimidade, adequando-os aos reais objetivos preconizados na Carta Magna, ou seja, garantindo os preceitos democráticos inseridos no Estado de Direito, tendo como máxima o respeito ao Princípio da Dignidade Humana. Discute-se o papel desempenhado pela imprensa, estabelecendo seus limites de atuação, de modo que não ocorram interferências aos direitos fundamentais de intimidade e de imagem, contribuindo, assim, para um jornalismo realmente voltado para o maior desenvolvimento das relações sociais e comprometido, efetivamente, com o interesse público. A honra, a intimidade, a privacidade são atributos inerentes a todas as pessoas e sua violação constitui grave ofensa, não só à Constituição federal, mas também ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.Universidade de Fortaleza2010-02-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/85110.5020/23172150.2012.173-180Journal of Legal Sciences; Vol. 12 No. 2 (2007); 173-180Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 12 Núm. 2 (2007); 173-180Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 12 n. 2 (2007); 173-1802317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/851/1687Vasques, Roberta Duarteinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T11:18:27Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/851Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T11:18:27Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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