A derrotabilidade na teoria dos princípios
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7501 |
Resumo: | A adequação das normas jurídicas a casos particulares é um dos aspectos mais relevantes do direito, sendo que a noção de derrotabilidade (defeasibility), introduzida no âmbito jurídico por Herbert L. A. Hart, é um dos seus temas mais polêmicos, pois versa sobre a capacidade daquelas acomodarem exceções implícitas sem perder sua força normativa. O ensaio investiga como tal fenômeno jurídico repercute na teoria dos princípios, utilizando-se como parâmetro a obra de Robert Alexy. Inicia-se diferenciando regras de princípios, enfatizando que as regras possuem caráter prima facie diante da possibilidade de se sujeitarem a uma cláusula de exceção. Defende-se que a derrotabilidade é uma característica exclusiva das regras jurídicas, tanto legislativas como jurisprudenciais; princípios, por sua vez, não são derrotáveis. E as regras possuem primazia sobre os princípios no sentido de que representam o produto da ponderação por quem detém autoridade normativa. Afirma-se, ainda, que a força irradiante dos princípios sobre o sistema jurídico é a responsável por atribuir juridicidade a uma decisão contra legem. Por fim, esclarece-se que a derrotabilidade pressupõe uma colisão entre regra e princípio, cujos métodos principais para resolução são o exame de proporcionalidade ou a ponderação envolvendo princípios formais e materiais. Conclui-se que a derrotabilidade é uma característica do direito que atribui relevante função aos tribunais para a manutenção de um sistema jurídico equilibrado. |
id |
UNIFOR-3_cb69b36a56f4fbc4a6f856c8f02183bb |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.ojs.unifor.br:article/7501 |
network_acronym_str |
UNIFOR-3 |
network_name_str |
Pensar (Fortaleza. Online) |
repository_id_str |
|
spelling |
A derrotabilidade na teoria dos princípiosDerrotabilidade. Regras. Princípios. Exceções.A adequação das normas jurídicas a casos particulares é um dos aspectos mais relevantes do direito, sendo que a noção de derrotabilidade (defeasibility), introduzida no âmbito jurídico por Herbert L. A. Hart, é um dos seus temas mais polêmicos, pois versa sobre a capacidade daquelas acomodarem exceções implícitas sem perder sua força normativa. O ensaio investiga como tal fenômeno jurídico repercute na teoria dos princípios, utilizando-se como parâmetro a obra de Robert Alexy. Inicia-se diferenciando regras de princípios, enfatizando que as regras possuem caráter prima facie diante da possibilidade de se sujeitarem a uma cláusula de exceção. Defende-se que a derrotabilidade é uma característica exclusiva das regras jurídicas, tanto legislativas como jurisprudenciais; princípios, por sua vez, não são derrotáveis. E as regras possuem primazia sobre os princípios no sentido de que representam o produto da ponderação por quem detém autoridade normativa. Afirma-se, ainda, que a força irradiante dos princípios sobre o sistema jurídico é a responsável por atribuir juridicidade a uma decisão contra legem. Por fim, esclarece-se que a derrotabilidade pressupõe uma colisão entre regra e princípio, cujos métodos principais para resolução são o exame de proporcionalidade ou a ponderação envolvendo princípios formais e materiais. Conclui-se que a derrotabilidade é uma característica do direito que atribui relevante função aos tribunais para a manutenção de um sistema jurídico equilibrado.Universidade de Fortaleza2019-03-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/750110.5020/2317-2150.2018.7501Journal of Legal Sciences; Vol. 24 No. 1 (2019); 1-14Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 24 Núm. 1 (2019); 1-14Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 24 n. 1 (2019); 1-142317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7501/pdfCopyright (c) 2019 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessGavião Filho, Anizio PiresPrevedello, Alexandre2019-03-29T20:04:11Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/7501Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2019-03-29T20:04:11Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
title |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
spellingShingle |
A derrotabilidade na teoria dos princípios Gavião Filho, Anizio Pires Derrotabilidade. Regras. Princípios. Exceções. |
title_short |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
title_full |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
title_fullStr |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
title_full_unstemmed |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
title_sort |
A derrotabilidade na teoria dos princípios |
author |
Gavião Filho, Anizio Pires |
author_facet |
Gavião Filho, Anizio Pires Prevedello, Alexandre |
author_role |
author |
author2 |
Prevedello, Alexandre |
author2_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Gavião Filho, Anizio Pires Prevedello, Alexandre |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Derrotabilidade. Regras. Princípios. Exceções. |
topic |
Derrotabilidade. Regras. Princípios. Exceções. |
description |
A adequação das normas jurídicas a casos particulares é um dos aspectos mais relevantes do direito, sendo que a noção de derrotabilidade (defeasibility), introduzida no âmbito jurídico por Herbert L. A. Hart, é um dos seus temas mais polêmicos, pois versa sobre a capacidade daquelas acomodarem exceções implícitas sem perder sua força normativa. O ensaio investiga como tal fenômeno jurídico repercute na teoria dos princípios, utilizando-se como parâmetro a obra de Robert Alexy. Inicia-se diferenciando regras de princípios, enfatizando que as regras possuem caráter prima facie diante da possibilidade de se sujeitarem a uma cláusula de exceção. Defende-se que a derrotabilidade é uma característica exclusiva das regras jurídicas, tanto legislativas como jurisprudenciais; princípios, por sua vez, não são derrotáveis. E as regras possuem primazia sobre os princípios no sentido de que representam o produto da ponderação por quem detém autoridade normativa. Afirma-se, ainda, que a força irradiante dos princípios sobre o sistema jurídico é a responsável por atribuir juridicidade a uma decisão contra legem. Por fim, esclarece-se que a derrotabilidade pressupõe uma colisão entre regra e princípio, cujos métodos principais para resolução são o exame de proporcionalidade ou a ponderação envolvendo princípios formais e materiais. Conclui-se que a derrotabilidade é uma característica do direito que atribui relevante função aos tribunais para a manutenção de um sistema jurídico equilibrado. |
publishDate |
2019 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2019-03-29 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Avaliado pelos pares |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7501 10.5020/2317-2150.2018.7501 |
url |
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7501 |
identifier_str_mv |
10.5020/2317-2150.2018.7501 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7501/pdf |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2019 Pensar - Revista de Ciências Jurídicas info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2019 Pensar - Revista de Ciências Jurídicas |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade de Fortaleza |
publisher.none.fl_str_mv |
Universidade de Fortaleza |
dc.source.none.fl_str_mv |
Journal of Legal Sciences; Vol. 24 No. 1 (2019); 1-14 Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 24 Núm. 1 (2019); 1-14 Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 24 n. 1 (2019); 1-14 2317-2150 1519-8464 reponame:Pensar (Fortaleza. Online) instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR) instacron:UNIFOR |
instname_str |
Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
instacron_str |
UNIFOR |
institution |
UNIFOR |
reponame_str |
Pensar (Fortaleza. Online) |
collection |
Pensar (Fortaleza. Online) |
repository.name.fl_str_mv |
Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
repository.mail.fl_str_mv |
||revistapensar@unifor.br |
_version_ |
1788165787886813184 |