A Lei de Improbidade Administrativa: sua aplicação e apontamentos para uma melhor eficácia. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p427
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Data de Publicação: | 2014 |
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Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3415 |
Resumo: | A Constituinte de 1988, buscando reprimir a corrupção, previu a figura da improbidade administrativa no art. 37, parágrafo 4º. Foi editada, então, a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. A má-fé, a desonestidade, a perversidade e a maldade, aliadas à ilegalidade, são premissas da improbidade administrativa. A Lei é aplicável a todos os agentes públicos, indistintamente, sem qualquer exceção, notadamente aos agentes políticos. Às ações por atos de improbidade administrativa não se aplica a prerrogativa de foro. A sanção consistente na perda da função pública produz o rompimento do laço entre o agente ímprobo e o Estado, porquanto o agente público exibe inidoneidade moral e desvio ético para o exercício de qualquer função pública. A eficácia da Lei de Improbidade Administrativa, apesar dos notáveis e expressivos avanços, ainda é diminuta frente aos desmandos de corrupção de que temos notícia pela imprensa, diariamente, proporcionando uma verdadeira impunidade. |
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A Lei de Improbidade Administrativa: sua aplicação e apontamentos para uma melhor eficácia. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p427Improbidade administrativa. Agente político. Prerrogativa de foro. Perda da função pública. Transação nos atos de improbidade administrativa.A Constituinte de 1988, buscando reprimir a corrupção, previu a figura da improbidade administrativa no art. 37, parágrafo 4º. Foi editada, então, a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. A má-fé, a desonestidade, a perversidade e a maldade, aliadas à ilegalidade, são premissas da improbidade administrativa. A Lei é aplicável a todos os agentes públicos, indistintamente, sem qualquer exceção, notadamente aos agentes políticos. Às ações por atos de improbidade administrativa não se aplica a prerrogativa de foro. A sanção consistente na perda da função pública produz o rompimento do laço entre o agente ímprobo e o Estado, porquanto o agente público exibe inidoneidade moral e desvio ético para o exercício de qualquer função pública. A eficácia da Lei de Improbidade Administrativa, apesar dos notáveis e expressivos avanços, ainda é diminuta frente aos desmandos de corrupção de que temos notícia pela imprensa, diariamente, proporcionando uma verdadeira impunidade.Universidade de Fortaleza2014-08-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/341510.5020/23172150.2012.427-452Journal of Legal Sciences; Vol. 19 No. 2 (2014); 427-452Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 19 Núm. 2 (2014); 427-452Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 19 n. 2 (2014); 427-4522317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3415/pdfOliveira, José Carlos dePires, Alex Faccioloinfo:eu-repo/semantics/openAccess2015-10-21T11:37:18Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/3415Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2015-10-21T11:37:18Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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