BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Abreu Barroso, Lucas
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Malheiros da Cunha Frota, Pablo, Roldi Passamani, Brígida, Moreira Andrade, Lúcio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Humanos e Democracia
Texto Completo: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/7602
Resumo: A Constituição Federal de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com alicerce nos direitos fundamentais, a “Constituição Cidadã” formatou um modelo de Estado Social cujos objetivos consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deste contexto emerge o ideário constitucional de democracia familiar, especificamente no presente artigo, voltado ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como família. A democratização do direito civil em matéria de direito de família, para além da interpretação das normas legais vigentes conforme a Constituição está a exigir a compreensão daquilo que constitui cada indivíduo (ou grupo) destinatário dos princípios da afetividade e da solidariedade. Em histórico julgamento de 2011, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha equiparado em direitos e deveres a união civil homoafetiva e a união civil heteroafetiva, não logrou avançar no impreterível debate sobre as questões de gênero.
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