BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Humanos e Democracia |
Texto Completo: | https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/7602 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com alicerce nos direitos fundamentais, a “Constituição Cidadã” formatou um modelo de Estado Social cujos objetivos consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deste contexto emerge o ideário constitucional de democracia familiar, especificamente no presente artigo, voltado ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como família. A democratização do direito civil em matéria de direito de família, para além da interpretação das normas legais vigentes conforme a Constituição está a exigir a compreensão daquilo que constitui cada indivíduo (ou grupo) destinatário dos princípios da afetividade e da solidariedade. Em histórico julgamento de 2011, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha equiparado em direitos e deveres a união civil homoafetiva e a união civil heteroafetiva, não logrou avançar no impreterível debate sobre as questões de gênero. |
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BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVILA Constituição Federal de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com alicerce nos direitos fundamentais, a “Constituição Cidadã” formatou um modelo de Estado Social cujos objetivos consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deste contexto emerge o ideário constitucional de democracia familiar, especificamente no presente artigo, voltado ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como família. A democratização do direito civil em matéria de direito de família, para além da interpretação das normas legais vigentes conforme a Constituição está a exigir a compreensão daquilo que constitui cada indivíduo (ou grupo) destinatário dos princípios da afetividade e da solidariedade. Em histórico julgamento de 2011, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha equiparado em direitos e deveres a união civil homoafetiva e a união civil heteroafetiva, não logrou avançar no impreterível debate sobre as questões de gênero.EDITORA UNIJUI2018-11-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/760210.21527/2317-5389.2018.12.196-211Revista Direitos Humanos e Democracia; v. 6 n. 12 (2018): REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA; 196-2112317-5389reponame:Revista Direitos Humanos e Democraciainstname:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)instacron:UNIJUIporhttps://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/7602/5943Copyright (c) 2018 Revista Direitos Humanos e Democraciainfo:eu-repo/semantics/openAccessAbreu Barroso, LucasMalheiros da Cunha Frota, PabloRoldi Passamani, BrígidaMoreira Andrade, Lúcio2021-03-25T21:28:11Zoai:ojs.revistas.unijui.edu.br:article/7602Revistahttps://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/oai2317-53892317-5389opendoar:2021-03-25T21:28:11Revista Direitos Humanos e Democracia - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)false |
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