SUPERAÇÃO DO PRECONCEITO E DEMOCRATIZAÇÃO DO AFETO O PAPEL DA JURISDIÇÃO NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS DE INCLUSÃO E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dytz Marin, Jeferson
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Dytz, Karen
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Humanos e Democracia
Texto Completo: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/4470
Resumo: A liberdade de orientação sexual tem representado uma das tônicas dos debates relativos à inclusão na pós-modernidade. O preconceito ainda reside na sociedade, e circula, de forma indisfarçada ou latente, também na academia e no sistema jurídico. Doutra banda, a Constituição, principal instrumento jurídico de asseguração dos direitos fundamentais do homem, revela-se sensível, mas sua pragmática demonstra-se insuficiente à recepção do princípio da livre orientação sexual e todos os corolários que dele advém. O reconhecimento da diferença na constituição da sociedade, com a valorização da diversidade enquanto riqueza antropológica, e a aplicação da igualdade jurídica, com a concessão de direitos idênticos a todos alcançará indistintamente o direito à diferença e o direito à igualdade, infelizmente tolhido de setores marginalizados da sociedade, vítimas do preconceito e da indiferença, que representam quiçá os maiores algozes do Estado Democrático de Direito.
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