O regime jurídico do aviso prévio na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Strada, Paulo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4909
Resumo: O presente Trabalho de Conclusão de Curso versa sobre o aviso prévio, tendo como foco a proporcionalidade ao tempo de serviço. Tal direito está garantido no ordenamento jurídico brasileiro, disposto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.506/2011. Como objetivo, busca-se fazer uma análise do aviso prévio no momento atual face às modificações com o passar dos anos, entender o pré-aviso proporcional a partir da regulamentação da Lei nº 12.506/2011 e verificar a possibilidade do não cumprimento do aviso prévio por parte do empregado sem que ocorra a indenização do mesmo. Para tanto, adotou-se, como metodologia, uma pesquisa bibliográfica com respaldo em autores que tratam da temática. Constatou-se que o aviso prévio, quando dado pelo empregador e, se no decorrer do cumprimento, o empregado provar que tem um novo emprego, este não precisará cumprir com o restante do aviso, bem como não onerará a empresa por tais dias que falta cumprir. No entanto, quando o aviso prévio for dado pelo empregado, esta situação não se configura, porque entende-se que, quando o empregado deu o aviso já tinha outro emprego, ou em vista, devendo cumprir o aviso. Estará sujeito à indenização, em caso do não cumprimento do aviso prévio.
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