Os efeitos da inconstitucionalidade do funrural
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1331 |
Resumo: | O presente trabalho de pesquisa monográfica é um estudo da contribuição social denominada de Funrural, a qual foi instituída pela Lei Complementar 11/71, lei esta que não foi recepcionado pela constituição de 1988. Frente a unificação do regime da previdência social, a lei ordinária 8.212/91 em seu art. 25, trouxe a necessidade da tributação de tal contribuição social, tendo como base de cálculo o valor da comercialização da produção agrícola, como fato gerador a própria comercialização da produção agrícola e como alíquota 2,3% do valor da comercialização do produto rural, sendo que 2% destinado a seguridade social, 0,1% para o RAT (fundo de risco de acidente de trabalho) e 0,2% ao SENAR. Entretanto, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 363.852, declarou a inconstitucionalidade do Funrural, aponta os ministro ter a contribuição ferido o princípio da legalidade tributária, da isonomia tributaria e do bis in idem tributário. Por isso, todo e qualquer empregador rural esta desobrigado de recolher Funrural, tendo o direito de pedir e restituição de todo o valor pago nos ultimo 5 (cinco) anos, através de ações autônomas. |
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