Controle externo das contas públicas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bueno, Gilberto de Souza
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6193
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso mostra o caminho que percorre o dinheiro público, desde sua aprovação no orçamento anual pelo Poder Legislativo até a forma como são fiscalizadas as contas públicas, ou seja, as receitas e as despesas públicas, trazendo aspectos relevantes no que se refere aos ordenadores de despesas, como suas responsabilidades perante os órgãos que fiscalizam as contas públicas, a qual é centralizada, ativa e direta, exercida, por excelência, pelo Poder Legislativo, órgão político, que com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão de natureza técnica, exerce controle na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta. O objetivo é demonstrar a importância da função fiscalizadora do controle financeiro e político realizado pelo Poder Legislativo, que tem a competência de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as contas de quem dar causa a perda, extravio ou qualquer outra irregularidade que prejudique o erário público. Partindo da ideia do Estado absoluto, onde o príncipe não respondia pelos seus atos de ordenação de despesas quando no exercício do poder. Evoluiu sob o Império Romano. E chegando ao Estado Democrático de Direito, onde o governante passa a ser escolhido pelo povo através do voto, também é fiscalizado pelo povo, nos gastos do dinheiro público, passa a ser responsabilizado pelos seus atos durante sua permanência no poder.
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