A natureza jurídica do delito de embriaguez ao volante

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Forgerini, Emerson Nass
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2539
Resumo: Volve-se o presente trabalho de conclusão de curso a fazer uma análise da natureza jurídica do delito de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei N.º 9.503 de 1997, à luz das alterações promovidas pelas Leis N.º 11.705/08 e N.º 12.760/12. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em dois capítulos, elaborados a partir de uma revisão bibliográfica, em que se abordou num primeiro momento a natureza fragmentária do Direito Penal como instrumento estatal de controle social, o princípio constitucional da ofensividade diante do poder intervencionista do Estado, a Teoria Do Delito vista como ponte interpretativa que liga a conduta, o agir do agente e os resultados estabelecidos, bem como a valiosa diferenciação entre os crimes de perigo concreto e os crimes de perigo abstrato. Em um segundo e derradeiro momento foram levantados os aspectos históricos da legislação de trânsito nacional com a implantação do Código de Transito Brasileiro e suas recentes alterações, o crime de embriaguez ao volante e seus aspectos processuais e, por fim, a polêmica quanto à natureza jurídica do delito, destrinchando os posicionamentos doutrinários quanto ao tema. Nesse contexto, destacaram-se quatro correntes doutrinárias, as quais foram analisadas uma a uma de acordo com os autores e Tribunais filiados a elas. A título de considerações finais, verificou-se como mais coerente para a aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro a posição que interpreta o crime de embriaguez ao volante como de perigo abstrato de periculosidade real, perfazendo desta feita na aplicação da lei o primado de justiça.
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