Análise crítica da Lei nº 12.462/2011 à luz dos princípios da administração pública
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1523 |
Resumo: | Este Trabalho de Conclusão de Curso analisa o regime diferenciado de contratações (RDC), implantado no Brasil, pela Lei n.º 12.462/2011, em contraponto aos princípios basilares da administração pública e ao sistema de licitações atualmente vigente. Parte-se da hipótese de que o RDC, inicialmente proposto para viabilizar a realização de grandes eventos esportivos (Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013, Copa do Mundo FIFA 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016), pode representar uma aparente relativização dos princípios basilares da administração pública e uma submissão do Estado aos interesses de organizações privadas nacionais e internacionais. Através do método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental, analisam-se os conceitos gerais acerca da administração pública, seus princípios norteadores e sua forma de execução, com atenção especial para os principais institutos e inovações presentes no regime diferenciado de contratações e as vantagens/riscos/ameaças geradas na implantação do mesmo. Ficou evidente que, por mais urgentes e relevantes que se manifestem necessários, todos os atos da administração pública devem ser orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade, eficiência, razoabilidade e autotutela. Não obstante, cabe ao administrador público a busca de mecanismos mais céleres e eficientes para a realização dos interesses públicos e dos desafios emergentes, porém sem descuidar, jamais, das prerrogativas impostas pelo exercício do cargo, decorrentes do ordenamento vigente no país. Mesmo emergindo da necessidade de garantir a infraestrutura para a realização dos grandes eventos desportivos que o país assumira e das dificuldades encontradas, pelo governo brasileiro, para imprimir alterações na lei geral de licitações vigente, o RDC não pode se transformar em regra geral antes que se faça um grande debate nacional, envolvendo o poder público, o Congresso Nacional e as diversas organizações da sociedade civil em torno das mudanças necessárias na Lei Geral de Licitações, que tornem os processos mais céleres, desburocratizados e eficientes em termos de satisfação das necessidades dos administradores e da realização do interesse público na aplicação dos recursos públicos. |
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