O dano moral nas relações de trabalho pelo uso indevido da imagem do empregado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brandão, Bruna
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4001
Resumo: Esta pesquisa monográfica possui cunho doutrinário e jurisprudencial. Seu objetivo é abordar, de forma simples e clara, o uso da imagem do empregado pelo empregador, sem a sua devida permissão, e a possibilidade de indenização pela inadequada utilização. O estudo faz uma análise a partir da história do trabalho desde a Antiguidade até o momento atual, bem como da história do dano moral e, propriamente, do dano moral nas relações de trabalho pelo uso indevido da imagem do empregado pelo empregador. As jurisprudências apresentadas são pertinentes ao fato e visam demonstrar a atual abrangência legal sobre o delito. O uso arbitrário da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito e, consequentemente, um dano passível de indenização, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). A indenização deve ser fixada com base nas circunstâncias fáticas, isto é, nas condições das partes, inclusive econômicas, as quais irão constituir em fator de desestímulo à prática. É uma advertência não apenas ao ofensor, mas à própria sociedade, para que adeque o seu comportamento aos limites impostos pela lei. A reparação do dano moral é vista como um conforto, uma resposta positiva ao desalento causado.
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